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IKAR AP-Fix Prüfbuch Und Gebrauchsanleitung Seite 46

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P
2. Manual de instruções da área de segurança
1.
Este ponto de ancoragem do tipo AP-Fix / AP-Fix S conforme
homologado para a proteção contra queda e para o resgate de, no máximo 2 pessoas.
Nota: O ponto de ancoragem AP-Fix pode ser ancorado em estruturas de aço existentes ou em concreto de
qualidade de no mínimo C 20 / C 25, utilizando o cartucho de ancoragem de reação.
2.
É imprescindível que antes da instalação e da utilização, o manual de instruções e o manual de
montagem sejam lidos completamente e que seu conteúdo seja compreendido. Atenção - caso
contrário, há perigo para a vida!
3.
O não cumprimento do(s) manual/manuais de instruções pode ser fatal. No caso de uma queda, deve ser excluído
que a pessoa permaneca suspensa por mais do que 15 minutos (perigo de choque).
4.
Deve haver um plano de medidas de resgate, em que todas as emergências possíveis no trabalho sejam
consideradas.
5.
O ponto de ancoragem só deve ser utilizado por pessoas que são treinadas e experientes. Efeitos adversos à saúde
não devem estar presente! (por ex. problemas devido a álcool, drogas, medicamentos ou problemas circulatórios)
6.
Antes de cada utilização, o ponto de ancoragem deve ser verificado quanto a defeitos visíveis (uniões roscadas
soltas, deformações, desgaste, corrosão, fendas no substrato), funcionamento correto e legibilidade do(s) rótulo(s).
7.
O ponto de ancoragem só deve ser utilizado com os apropriados sistemas de proteção individuais contra queda,
conforme a norma EN 363, que reduzem ao mínimo a altura possível da queda. Como equipamento de retenção do
corpo só deve ser utilizado um arnês conforme a norma EN 361. Antes da utilização do sistema de proteção contra
quedas deve haver, debaixo do utilizador, um espaço livre suficiente que, em caso de queda, impossibilite um
impacto no solo ou noutros obstáculos. Para a averiguação do espaço livre devem ser respeitadas as diretivas das
instruções de utilização dos componentes individuais do sistema de proteção contra quedas utilizado. Ao combinar
os componentes individuais do sistema de proteção contra quedas deve ser observado que as funções dos
elementos individuais permaneçam inalteradas e que não se prejudiquem entre si. Devem sempre ser observadas
as instruções de utilização dos subsistemas utilizados.
8.
A carga máxima do ponto de ancoragem, com o uso de sistemas de resgate não deve exceder 6 kN dinâmicos.
9.
Um sistema danificado ou estressado por queda, ou em caso de dúvidas a respeito do estado de segurança do
sistema deve ser retirado de serviço imediatamente. Ele só pode continuar a ser utilizado após a inspeção por uma
pessoa qualificada e uma homologação comunicada escrito.
10. Dependendo estresse - mas, pelo menos a cada 12 meses - o ponto de ancoragem deve ser controlado pelo
fabricante ou por um especialista em equipamentos de proteção pessoal contra quedas, treinado segundo
312-906. Isso deve ser documentado no caderno de teste fornecido. A garantia da segurança ideal dos
componentes depende dos exames regulares. A duração de utilização do equipamento de ancoragem deve ser
determinada por meio de revisões anuais, sendo que a mínima duração de utilização é de 30 anos, dependendo da
carga.
11. As normas DGUV R112-198 e DGUV R112-199 devem ser observadas.
12. Não é permitida a conexão de um dispositivo de elevação e de abaixamento para cargas no ponto de ancoragem.
13. ponto de ancoragem deve ser protegido contra os efeitos de chamas e faíscas de soldagem, de fogo, de ácidos, de
alcalinos, assim como de extremas temperaturas e de influências ambientais semelhantes. Após a utilização e uma
eventual desmontagem do ponto de ancoragem, ele deve ser limpo até a próxima utilização e armazenado em local
seco e arejado.
14. Não devem ser feitas alterações ou adições em todo o sistema.
15. Para a instalação do ponto de ancoragem deve escolhida uma superfície de fixação apropriada. O ponto de
ancoragem deveria estar, o máximo possível, na posição vertical acima da área de trabalho da pessoa a ser
segurada, para impedir um movimento pendular durante a queda.
16. A montagem correta do ponto de ancoragem deve ser documentada por uma pessoa qualificada, antes da
colocação em funcionamento, de acordo com § 14 BetrSchV e documentada no relatório de aceitação.
17. Se durante as inspeções periódicas forem verificadas rachaduras no substrato, nas imediações do ponto de
ancoragem, deve ser realizado um teste de carga no ponto de ancoragem.
EN 795:2012
tipo A e
46
CEN/TS 16415:2013
foi testado e
DGUV-G

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