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3M ROLLGLISS R350 Gebrauchsanleitung Seite 373

Rettungs- und fluchtgerät
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  • DEUTSCH, seite 73
5.0
INSPEÇÃO
;
O produto que tenha sido retirado de serviço deve ser enviado para um centro de assistência autorizado para
uma inspeção minuciosa, manutenção e recertificação.
;
Após o equipamento ser retirado de serviço, não pode voltar ao serviço até ser confirmado por escrito por uma pessoa
competente que pode fazê-lo.
5.1
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÕES: O produto deve ser inspecionado por um utilizador antes de cada utilização e,
adicionalmente, por uma Pessoa Competente que não o utilizador em intervalos que não ultrapassem um ano. Uma
frequência mais alta de utilização do equipamento e condições mais severas podem exigir o aumento da frequência
das inspeções de uma Pessoa competente. A frequência destas inspeções deve ser determinada pela Pessoa Competente
de acordo com as condições específicas do local de trabalho. 
5.2
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO: Inspecione este produto de acordo com os procedimentos indicados em "Registo
de inspeção e manutenção". A documentação de cada inspeção deve ser mantida pelo proprietário deste equipamento.
Um registo de inspeção e manutenção deve ser colocado próximo do produto ou ser facilmente acessível aos utilizadores. 
Recomenda-se que o produto seja identificado com a data da próxima ou da última inspeção.
5.3
DEFEITOS: Se não for possível voltar a colocar o produto em serviço devido a um defeito existente ou estado que não 
ofereça segurança, o produto deverá ser destruído ou enviado para a 3M ou para um centro de reparação autorizado 
da 3M para substituição ou reparação.
;
Se os limites de capacidade para aplicações de descida ou elevação tiverem sido excedidos, o produto deve ser
retirado de serviço e enviado para reparação. Isto inclui o número máximo de utilizações, bem como a distância total
percorrida. Veja a Tabela 1 para mais informações.
;
O produto deve ser destruído quando a reparação não for viável.
5.4
VIDA DO PRODUTO: A vida funcional do produto é determinada pelas condições de trabalho e manutenção. Enquanto
o produto passar os critérios de inspeção, poderá continuar a ser utilizado.
5.5
ELIMINAÇÃO: Corte ou desative de outra forma a corda de segurança e, em seguida, elimine o produto de forma adequada.
5.6
RECERTIFICAÇÃO: Este produto tem de ser recertificado para serviço pelo menos uma vez a cada cinco anos. Se o 
produto tiver sido retirado de serviço, deve ser recertificado antes de voltar ao serviço. A recertificação tem deser efetuada 
por um centro de assistência autorizado.
6.0
MANUTENÇÃO, ARMAZENAMENTO E REPARAÇÃO
;
Os equipamentos que precisam de manutenção ou estão programados para manutenção devem ter a etiqueta
"NÃO UTILIZAR". Estas etiquetas de equipamento não devem ser removidas até a manutenção ser realizada.
6.1
LIMPEZA: Limpe periodicamente a corda de segurança e o exterior do produto com água e uma solução de sabão suave.
Enxague bem o produto e deixe secar ao ar. Limpe as etiquetas conforme necessário. Para mais informações, consulte
o boletim técnico no nosso site: https://www.3M.com/FallProtection/Mechanical-Device-Cleaning
6.2
REPARAÇÃO: Apenas a 3M ou terceiros com autorização escrita pela 3M podem efetuar reparações neste equipamento.
Nãotente desmontar o produto ou lubrificar quaisquer peças.
6.3
ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE: quando não estiver em utilização, transporte e armazene o produto num ambiente
seco, fresco e limpo, longe da incidência direta da luz solar. Evite áreas onde possam existir vapores químicos. Inspecione 
minuciosamente o produto depois de um longo período de armazenamento.
;
O produto instalado numa estação de trabalho e deixado no local entre inspeções deve ser protegido
adequadamente das condições ambientais.
Figura 7B - Aplicações com tripé
H
+
-
+
L
-
C
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D
S
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