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JMA VOLGA BIT Bedienungsanleitung Seite 51

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7.- ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS
A eliminação de resíduos deve ser feita de acordo com a legislação vigente
no país do utilizador.
O instalador da máquina tem a responsabilidade de gerir
corretamente os resíduos.
7.1 APARAS
As aparas resultantes da duplicação de chaves estão classificadas como resíduos especiais e
assemelham-se aos resíduos sólidos urbanos (RSU) como, por exemplo, seria a sucata me-
tálica.
Os casos referentes a resíduos contaminados ou que contêm substâncias tóxicas e nocivas são
considerados resíduos tóxicos ou nocivos e devem ser eliminados conforme a legislação vi-
gente no país do utilizador.
7.2 EMBALAGEM
A máquina é fornecida embalada numa caixa de cartão, a qual pode ser reciclada como caixa de
embalagem. Como resíduo, é equiparada aos resíduos sólidos urbanos e, como tal, deve ser
deitada nos contentores especiais para cartão.
Os calços que protegem a máquina dentro da caixa de cartão são de material polimérico equipa-
rável aos resíduos sólidos urbanos e, como tal, devem ser eliminados nas instalações normais
de eliminação de resíduos.
7.3 MÁQUINA
Quando for necessário eliminar-se, a máquina deve ser considerada como pertencente à cate-
goria dos REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos).
Em cumprimento da "Diretiva 2012/19/UE sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletró-
nicos (REEE)",
no caso de eliminação da máquina de forma ilegal ou como resíduo doméstico, ficará a pessoa
sujeita às sanções previstas na lei nacional vigente.
De acordo com o previsto pelas normas nacionais vigentes, a máquina não pode ser eliminada
como resíduo urbano. No final do seu ciclo de vida útil, depois de terem sido realizadas as
operações necessárias para uma gestão correta, o equipamento deve ser entregue numa cen-
tral de recolha seletiva para resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes
de lares particulares.
As instalações de recolha do município de residência devem garantir a funcionalidade, aces-
sibilidade e adequação dos sistemas de recolha seletiva, de forma a que os proprietários
da máquina e os distribuidores possam entregar gratuitamente na instalação de recolha os
resíduos produzidos no seu território.
8.- VISTA EXPLODIDA
Ver figura 3
L2
V

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