6 Recomendações para a manutenção
A Ottobock recomenda: após o período individual necessário para o paciente acostumar-se à próte-
se, voltar a ajustar a articulação às necessidades do paciente.
É favor controlar a articulação pelo menos uma vez ao ano no referente a desgastes e funcionamento
e, quando necessário, fazer reajustes. Prestar especial atenção na resistência de movimentos e no
surgimento de ruídos. É necessário garantir a flexão e a extensão completas.
Não desmontar a articulação. Em caso de avarias, favor enviar a articulação completa à Assistência
Técnica da Ottobock.
Atenção!
O funcionamento do Joelho Modular pode ser prejudicado pelas condições ambientais
e pelas condições de utilização. Para evitar expor o paciente a situações perigosas, o
Joelho Modular não deve ser utilizado em caso de surgimento de alterações sensíveis
em seu funcionamento. Tais alterações podem manifestar-se, por exemplo, na forma
de emperramento, extensão insuficiente, falha no controlo da fase oscilante ou na fase
de segurança em pé, desenvolvimento de ruídos incomuns, etc.
Medida
Procurar uma oficina especializada para a inspecção e eventual substituição do Joelho
Modular.
7 Notas legais
Todas as condições legais estão sujeitas ao respectivo direito em vigor no país em que o produto
for utilizado e podem variar correspondentemente.
7.1 Responsabilidade
O fabricante se responsabiliza, se o produto for utilizado de acordo com as descrições e in-
struções contidas neste documento. O fabricante não se responsabiliza por danos causados
pela não observância deste documento, especialmente aqueles devido à utilização inadequada
ou à modificação do produto sem permissão.
7.2 Conformidade CE
Este produto preenche os requisitos da Diretiva europeia 93/42/CEE para dispositivos médicos.
Com base nos critérios de classificação dispostos no anexo IX desta Diretiva, o produto foi clas-
sificado como pertencente à Classe I. A Declaração de Conformidade, portanto, foi elaborada
pelo fabricante, sob responsabilidade exclusiva, de acordo com o anexo VII da Diretiva.
3R15, 3R49
Ottobock | 39