INDICAÇÃO
Perda de estabilidade devido à colocação insuficiente da peça principal do Protector
O Shield Insert não fica firme no Protector.
►
Certifique-se de que o Protector tenha sido colocado corretamente e que todos os fechos
estejam fechados.
► Com a abertura dos fechos e a retirada do Protector da articulação de joelho, o Shield Insert
perde o suporte e pode ser retirado.
7 Manutenção
► Verificar também o produto ao efetuar a revisão padrão dos componentes protéticos.
7.1 Limpeza e cuidados
INDICAÇÃO
Cuidados inadequados do produto
Danificação do produto devido à utilização de detergentes inadequados.
►
Limpe o produto somente com um pano úmido e sabão suave (p. ex., Ottobock DermaCle
an 453H10=1).
1) Limpar o produto com um pano macio umedecido.
2) Secar o produto com um pano macio.
3) Deixar secar ao ar para eliminar a umidade residual.
8 Notas legais
8.1 Responsabilidade
O fabricante se responsabiliza, se o produto for utilizado de acordo com as descrições e instru
ções contidas neste documento. O fabricante não se responsabiliza por danos causados pela
não observância deste documento, especialmente aqueles devido à utilização inadequada ou à
modificação do produto sem permissão.
8.2 Conformidade CE
Este produto preenche os requisitos da Diretiva europeia 93/42/CEE para dispositivos médicos.
Com base nos critérios de classificação dispostos no anexo IX desta Diretiva, o produto foi clas
sificado como acessório pertencente à Classe I. A Declaração de Conformidade, portanto, foi
elaborada pelo fabricante, sob responsabilidade exclusiva, de acordo com o anexo VII da Direti
va.
8.3 Marcas registradas
Todas as designações mencionadas no presente documento estão sujeitas de forma irrestrita às
determinações do respectivo direito de marcas em vigor e dos direitos dos respectivos proprietá
rios.
Todos os nomes comerciais, nomes de firma ou marcas aqui citados podem ser marcas registra
das e estar sob os direitos dos respectivos proprietários.
A falta de uma identificação explícita das marcas utilizadas neste documento não pode servir de
base conclusiva de que uma designação esteja isenta de direitos de terceiros.
32 | Ottobock