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Camp Safety TEMPORARY LIFELINE Bedienungsanleitung Seite 40

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  • DEUTSCH, seite 29
RESPONSABILIDADE
A sociedade C.A.M.P. spa, ou o distribuidor, eximem-se de qualquer responsabilidade por danos, feridas ou
morte causados por uso inadequado ou por um produto CAMP Safety modificado. É de responsabilidade do
usuário compreender e seguir as instruções para o uso correto e seguro de todos os produtos fornecidos por
ou através da C.A.M.P. spa, além de utilizá-lo somente para as atividades para as quais foi fabricado e aplicar todos os
procedimentos de segurança. Antes de utilizar o equipamento, analisar como um eventual salvamento, em caso de
emergência, possa ser efetuado em segurança e de maneira eficiente. Vocês são responsáveis pelas próprias ações e
decisões: caso não forem capazes de assumir os riscos, não utilizem este equipamento.
GARANTIA 3 ANOS
Este produto possui uma garantia de 3 anos, a contar da data de compra, contra qualquer defeito do material ou de
fabricação. Não estão cobertos pela garantia: o desgaste normal, as alterações ou modificações, a má conservação, a
corrosão, os danos provocados por acidentes e negligências, e os usos para os quais este produto não é destinado.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS "TEMPORARY LIFELINE" art.º 1095/109501
Campo de aplicação
CAMP Temporary Lifeline é um dispositivo de ancoragem para o apetrechamento de uma linha de ancoragem flexível
horizontal (entenda-se uma linha que desvia-se da horizontal não mais de 15º (fig.1), e é destinada à proteção dos
riscos de quedas em altura (se usado como antiqueda) ou à sua prevenção (quando utilizado para retenção ou
posicionamento). Está disponível em duas versões com diferentes comprimentos reguláveis: até 18 m (art. 1095) e até
30 m (art. 109501).
CAMP Temporary Lifeline é classificada como:
• "Tipo B+C": um dispositivo certificado segundo o regulamento EN 795:2012 Tipo B testado de acordo com a
metodologia do Tipo C, quando conectado diretamente a uma estrutura através dos anéis de ancoragem
(art.1040xx) e os mosquetões (art.0981E), fornecidos com o dispositivo e disponíveis como peças sobressalentes.
Esta utilização é disciplinada pelo regulamento (UE) 2016/425 e neste caso, o produto é considerado um
Equipamento de proteção individual CE (EPI). Ver fig.2a.
• "Tipo C": um dispositivo certificado segundo o regulamento EN 795:2012 Tipo C, quando conectado a pontos de
ancoragem Tipo A já predispostos na estrutura apenas através de mosquetões (art.0981E), fornecidos com o
dispositivo.
CAMP Temporary Lifeline foi testada para a utilização por parte de no máximo duas pessoas de cada vez segundo o
regulamento CEN/TS 16415:2013. O uso "Tipo C" e o uso por parte de duas pessoas não são disciplinados pelo
regulamento (UE) 2016/425 e nestes casos, o produto é considerado um equipamento de proteção coletiva.
Utilização
Para a instalação é necessário identificar a estrutura à qual encaixar os anéis art.1040xx ou as ancoragens estruturais
de Tipo A, à qual conectar os mosquetões art.0981E.
Sempre que possível, sugere o uso de uma ou mais ancoragens intermédias que podem ser criadas em torno de uma
estrutura com anéis art.1040xx ou diretamente a um ponto de ancoragem estrutural Tipo A: a fita deve ser inserida no
mosquetão art.0981E de forma que possa deslizar livremente. O ângulo máximo entre os tramos à entrada e saída das
ancoragens intermédias é 15º (fig.3).
As ancoragens ou a estrutura devem ser verificadas. Durante uma queda a carga máxima enviada às ancoragens é de
→ tabela B. A resistência da linha de vida à tração é de 26,2 kN.
Na tabela A estão indicadas as indicações de tramo mínimo, máximo e intermédio.
Para a instalação:
• Deve ser feita a cargo de pessoas competentes.
• Ligar a extremidade fixa [1] à ancoragem da extremidade.
• Colocar o roquete [2] em posição 3.
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