6.�
Elevar o veículo utilizando os trilhos
PERIGO – O veículo pode cair ou inclinar!
Perigo de morte ou ferimentos ao elevar
(ou deslocar para cima) os trilhos.
¶
Certifique-se de que o veículo se encontra
corretamente posicionado e protegido con-
tra deslizamentos.
¶
Certifique-se de que não se encontram
pessoas no veículo ou na área da plataforma
elevatória.
¶
Afaste-se da plataforma elevatória.
¶
Observe a plataforma elevatória e o veículo.
¶
Durante a descida, certifique-se de que
ambos os trilhos baixam em simultâneo na
posição de bloqueio.
1. Coloque o interruptor de seleção do modo de funcio-
namento na posição "1 trilho".
2. Mantenha o botão "Elevar" (o) premido.
O trilho se desloca para cima, enquanto o botão
permanecer premido.
3. Desloque o trilho até um pouco acima da posição
final desejada e depois solte o botão.
Os dispositivos de bloqueio se encontram
posicionados em frente dos entalhes de bloqueio.
4. Mantenha o botão de assentamento premido.
Os dispositivos de bloqueio avançam.
O trilho se desloca para baixo até os quatro
dispositivos de bloqueio assentarem nos entalhes
de bloqueio.
"
O trilho se encontra elevado e travado.
i
Se os quatro dispositivos de bloqueio não estiverem
corretamente encaixados, ao baixar, os trilhos
inclinam. Neste caso, o movimento de descida
é parado pela proteção contra cabos soltos.
Soluções: Elevar novamente, premir o botão de
assentamento, e repetir o processo de descida.
Robert Bosch GmbH
Operação | �LS ��4� | ���
6.6
Durante os trabalhos no veículo
PERIGO – O veículo pode cair ou inclinar!
Perigo de morte ou ferimentos durante a
utilização da plataforma elevatória.
¶
Não circule por baixo do veículo, caso este
não se encontre estável sobre os trilhos ou
sobre o elevador auxiliar.
¶
Evite sacudidelas extremas do veículo.
¶
Não ponha o veículo ou a plataforma eleva-
tória a vibrar.
¶
Utilize dispositivos de segurança, sempre
que sejam removidos ou adicionados com-
ponentes pesados (p. ex. motores, caixa
de câmbio). Nessa ocasião, coloque os
dispositivos de segurança de modo a que
estes cheguem até ao veículo e que não seja
necessário descer o veículo até ao disposi-
tivo de segurança.
�LS ��4� | ���
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pt
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1 689 989 122
2012-09-13