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Ariston TI 500 STI EU2 Bedienungsanleitung Seite 121

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  • DEUTSCH, seite 57
PT
II.
INSTALAÇÃO
II.1. Obrigações legais e recomendações para a instalação do produto
Antes da instalação do aparelho, leia com atenção as instruções do presente folheto. O não cumprimento
das mesmas pode conduzir ao anulamento da garantia.
1. A instalação e qualquer intervenção no produto só podem ser efetuadas por um profissional qualificado.
Deve respeitar a regulamentação nacional em vigor. Devem ser observados todos os requisitos relativos
ao cilindro de água quente.
2. O fabricante não assume qualquer responsabilidade por danos causados por uma instalação incorreta
e pela não observância das instruções do folheto.
3. Em caso de instalação em locais acima de um local habitado (tetos, sótãos, tetos falsos...), isole os
tubos e providencie um tabuleiro de recolha com saída da água. Em todos os casos, é necessária uma
ligação aos esgotos.
Para evitar o consumo excessivo de energia, é aconselhável colocar o cilindro de água quente o
mais próximo possível dos pontos de tomada de água quente. (É recomendável uma distância
inferior a 8 metros).
Recomendações em caso de instalação na casa de banho: É imperativo adaptar a instalação dos cilindros
na casa de banho, seguindo as regras ou normas nacionais em vigor (NFC
15-100, RGIE...).
Classificações dos volumes:
➢ O volume 0 : É o volume interior da banheira ou do polibã.
➢ O volume 1 : É o volume exterior à banheira ou ao polibã, sendo limitado, de um lado, pela superfície
cilíndrica vertical circunscrita ao rebordo da banheira ou ao polibã e, por outro lado, ao plano horizontal
situado a 2,25 m do fundo da banheira ou do polibã.
➢ O volume 2 : É o volume exterior ao volume 1. É limitado pela superfície cilíndrica vertical com uma
distância de 0,60 m do rebordo da banheira ou do polibã e limitado por um plano horizontal situado 2,25 m
acima do fundo da banheira ou do polibã.
➢ O volume 3 : É o volume exterior ao volume 2. É limitado pela superfície cilíndrica vertical com uma
distância de 2,40 m do volume 2 e limitado por um plano horizontal situado 2,25 m acima do fundo da
banheira ou do polibã.
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