•
Displasia do quadril
•
Subluxação da articulação do quadril, congênita
•
Hipotonia
•
Tetraplegia, espástica
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espinha bífida
3.3 Contraindicações
3.3.1 Contraindicações absolutas
•
Luxação da articulação do quadril
3.3.2 Contraindicações relativas
Para as indicações seguintes, é necessária a consulta do médico: doenças/lesões cutâneas, in
flamações, cicatrizes hipertróficas com inchaço, eritemas e hipertermias na área do corpo trata
da, distúrbios da drenagem linfática – incluindo inchaços dos tecidos moles sem causa definida
distalmente à órtese; distúrbios de sensibilidade e circulação do membro inferior.
Uma consulta com o médico também é necessária em caso de contraturas e encurtamentos da
região da coluna lombar e da extremidade inferior.
3.4 Modo de ação
A órtese contém almofadas entre as pernas e, em caso de fraqueza neuromuscular, impedirá
uma adução excessiva ao se deitar, se sentar, ficar de pé e andar. A órtese proporciona uma ba
se estável para se sentar e ficar de pé, melhora, com isso, a posição do dorso e possibilita um
melhor controle de equilíbrio.
A órtese melhora a simetria da bacia e aumenta o espaço do joelho em pacientes com capacida
de de locomoção. Ameniza-se a marcha em tesoura e favorece-se uma caminhada mais fisiológi
ca.
Com a utilização da órtese na cadeira de rodas, as pessoas sem capacidade de locomoção po
dem abdicar do uso das cunhas de abdução separadas. A abdução do quadril da órtese melhora
o equilíbrio ao se sentar, devido a uma base de assento mais larga. Não é mais necessário o apo
io com as mãos.
Ao se deitar, por ex., ao dormir, a órtese diminui o encurtamento muscular que ocorre pela es
pasticidade.
4 Segurança
4.1 Significado dos símbolos de advertência
CUIDADO
INDICAÇÃO
4.2 Indicações gerais de segurança
CUIDADO
Reutilização em outras pessoas e limpeza deficiente
Irritações cutâneas, formação de eczemas ou infecções por contaminação microbiana
►
O produto só pode ser utilizado em uma pessoa.
►
Limpe o produto regularmente.
CUIDADO
Contato com calor, brasa ou fogo
Risco de lesões (p. ex., queimaduras) e de danos ao produto
30
Aviso sobre potenciais riscos de acidentes e lesões.
Aviso sobre potenciais danos técnicos.