notificado APAVE Exploitation France SAS (n.° 0082)
– 6 Rue du Général Audran – 92412 COURBEVOIE
cedex – França, identificado com o número 0082, e
testado de acordo com as normas EN 361/2002, EN
358/2018 e EN 813/2008.
• está sujeito ao procedimento referido no Anexo VIII
do Regulamento da UE 2016/425 do Parlamento
Europeu, Módulo D, sob o controlo de um organismo
notificado: APAVE Exploitation France SAS (n.° 0082)
– 6 Rue du Général Audran – 92412 COURBEVOIE
cedex – França, identificado pelo número 0082.
2) Regulamento UKCA:
Regulamento EPI 2016/425, de acordo com as
alterações para aplicação na Grã-Bretanha.
11. Marcação
A marcação em cada produto indica:
a:
a marca registada: Tractel
b:
a designação do produto.
c:
a norma de referência.
d:
a referência do produto.
e:
o logótipo CE seguido do número 0082, número
de identificação do organismo notificado e a
cargo do controlo de produção.
f:
ano e mês de fabrico.
g:
o número de série.
h:
um pictograma recomendando a leitura do
manual antes da utilização.
w:
a carga máxima de utilização.
ai:
a gama de tamanhos em cm.
ax:
R: apenas para posicionamento de trabalho.
: em conformidade com o UKCA.
12. Inspeção periódica
É obrigatório realizar uma inspeção periódica anual
mas, em função da frequência de utilização, condições
ambientais e regulamento da empresa e do país de
utilização, as inspeções periódicas podem ser mais
frequentes.
As inspeções periódicas devem ser realizadas por um
técnico autorizado e competente que respeite o modus
operandi do exame do fabricante transcrito no manual
"instruções de verificação dos EPI Tractel
Comprovar a legibilidade da marcação do producto
forma parte da inspeção periódica.
Ao terminar a inspeção periódica, o técnico habilitado
e competente que realizou a revisão deverá autorizar
a sua reutilização por escrito. Esta nova colocação
em serviço do produto deve ser registada na folha de
controlo que se encontra no meio do presente manual.
Esta folha de controlo deve ser conservada durante
.
®
".
®
toda a vida do produto, até ao momento em que é
enviado para reciclagem.
Este produto deverá ser submetido a uma inspeção
periódica descrita no presente artigo cada vez que
tenha sido usado para parar uma queda. Os compostos
têxteis do produto devem substituir-se obrigatoriamente
mesmo que à primeira vista pareçam em bom estado.
13. Vida útil
Inspeção anual obrigatória
A partir da data de fabrico, os equipamentos e os
sistemas de segurança da Tractel para trabalhar em
altura têm de ser sujeitos:
• a uma utilização normal em conformidade com as
recomendações de utilização constantes do manual
do equipamento ou do sistema,
• a um exame periódico que tem ser realizado por um
técnico autorizado e competente, pelo menos uma
vez por ano. No fim deste exame periódico, o produto
tem de ser declarado, por escrito, como apto para
utilização,
• ao
cumprimento
estrito
armazenamento e de transporte mencionadas no
manual do equipamento ou do sistema.
Vida útil
A Tractel considera este equipamento ou sistemas
como equipamento ou sistemas têxteis de segurança
em altura.
Estes
equipamentos,
os
principalmente por elementos perecíveis, têm uma vida
útil máxima de 20 anos a contar da data de fabrico.
14. Destruição
Ao realizar a eliminação do produto, é obrigatório
reciclar os distintos componentes mediante uma
classificação dos materiais metálicos e mediante uma
classificação dos materiais sintéticos. Estes materiais
devem reciclar-se nos organismos especializados. Ao
realizar a eliminação, a desmontagem e separação dos
componentes devem ser realizadas por uma pessoa
competente.
Nome e endereço do fabricante:
Tractel SAS - RD 619 - BP 38
Saint Hilaire sous Romilly
10102 Romilly sur Seine
France (França)
das
condições
de
quais
são
compostos
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