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Jungheinrich AM 15I Betriebsanleitung Seite 92

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D
Conservação do veículo industrial
1
Manutenção e inspecção
M
Só as peças de reposição originais são objecto do nosso controlo de qualidade. A fim de garantir uma
utilização segura e fiável, só deverão ser utilizadas peças de reposição do fabricante. As peças
usadas, assim como os produtos de serviço substituídos, deverão ser eliminados adequadamente e
de acordo com as prescrições vigentes de protecção do ambiente. Para a mudança de óleo, encontra-
se à sua disposição o serviço de apoio à mudança de óleo do fabricante.
A manutenção e conservação de veículos industriais só podem ser levadas a efeito por pessoal
especializado do fabricante. Não limpar o veículo industrial com líquidos inflamáveis. A limpeza com
jacto de vapor ou produtos solventes de gordura só deverá ser efectuada com o maior cuidado, dado
que a gordura dos mancais com lubrificação permanente é diluída, podendo resultar danos nos
mancais. Uma lubrificação posterior não é possível.
M
Cada 4000 horas de serviço, pelo menos cada 2 anos, é necessário controlar o nível de óleo
(unicamente tipo HV 32): Capacidade: 0,36 litros. Lubrifique as articulações com verniz lubrificante
que contenha MoS2.
Z
Se o empilhador de forquilha for tombado de lado durante trabalhos de reparação ou manutenção, a
bomba pode deixar de produzir efeito. Antes da colocação em serviço é necessário efectuar um
percurso de elevação completo com o empilhador de forquilha sem qualquer unidade de carga.
Assim, a bomba é novamente colocada em funcionamento.
1.1
Verificações de segurança periódicas e após acontecimentos extraordinários
Z
Deve ser efectuada uma verificação de segurança em conformidade com as disposições nacionais.
A Jungheinrich recomenda uma verificação de acordo com a norma FEM 4.004. Para estas
verificações, a Jungheinrich dispõe de um serviço especial de segurança, com peritos expressamente
formados para o efeito.
O veículo industrial deve ser verificado por um técnico especificamente qualificado para esse fim e,
pelo menos, uma vez por ano (observar as disposições nacionais) ou após acontecimentos
extraordinários. Este especialista está obrigado a fazer a sua peritagem e o respectivo relatório sem
qualquer influência ditada por condições de trabalho ou económicas, apenas em função da
segurança. Como perito, deverá ter demonstrado possuir suficiente conhecimento e experiência para
poder avaliar o estado de veículos industriais e a eficiência dos dispositivos de segurança, de acordo
com as regras da técnica e os princípios de examinação de veículos industriais.
Nestas inspecções deverão ser feitos testes completos sobre o estado técnico do veículo industrial
em relação à sua segurança contra acidentes. Adicionalmente, o veículo industrial será
minuciosamente inspeccionado para a detecção de danos que possam ter ocorrido através de uma
eventual utilização imprópria. Tem de ser feito um protocolo de teste. Os resultados da peritagem têm
de ser preservados pelo menos até às duas inspecções seguintes.
A entidade operadora é responsável pela reparação das falhas encontradas.
Z
Para fins de indicação, depois de um veículo industrial ter passado o exame, é-lhe colocada uma
placa de ensaio. Esta placa indica em que mês de que ano deverá ter lugar a próxima inspecção.
2
Colocação fora de serviço definitiva, eliminação
A colocação fora de serviço definitiva e a eliminação do veículo devem ser efectuadas de acordo com
as disposições legais aplicáveis do país de utilização. Deverão ser especialmente tidas em conta as
prescrições relativas à eliminação da bateria, dos produtos consumíveis, assim como do sistema
electrónico e da instalação eléctrica.
5

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