4) FIXAÇÃO DA PLACA
A placa está equipada com uma junta especial cuja
fi nalidade é evitar qualquer infi ltração de líquido no
móvel. Para aplicar esta junta correctamente, siga
à risca as instruções fornecidas abaixo:
- destaque as fi tas da junta do seu suporte tomando
cuidado para que a protecção transparente perma-
neça aderida na junta.
- Vire a placa e posicione o lado adesivo da junta "E"
correctamente (fi g. 9) sob o bordo da placa de for-
ma que o lado externo da junta fi que perfeitamente
encaixada no bordo perimétrica externa da placa.
As extremidades das fi tas devem encaixar-se sem
fi carem sobrepostas.
- Faça com que a junta fi que colada na mesa de
forma uniforme e segura, pressionando-a com os
dedos, retire a fi ta de papel que protege a junta e
coloque a placa na abertura feita no móvel.
- Fixe-o através das respectivas a braçadeiras "S",
tendo o cuidado de introduzir a parte saliente na
abertura "H", localizada no fundo, e aparafusando
o parafuso "F" até bloquear an braçadeira "S" no
tampo (ver fi g. 10).
- Para fi xar este produto na estrutura de susten-
tação, aconselhamos a não utilizar aparafusadoras
mecânicas ou eléctricas e a exercer uma pressão
moderada com a mão nos ganchos de fi xação.
- Corte cuidadosamente a borda da massa com
uma ferramenta "F" (Fig 9/A - 9/B).
- Para evitar possíveis contactos acidentais com
a superfície da caixa do plano aquecida durante o
funcionamento do mesmo, monte um elemento de
separação em madeira e aperte-o com parafusos
distância mínima do top 70 mm (fi g. 9)
PRESCRIÇÕES IMPORTANTES
DE INSTALAÇÃO
Adverte-se o instalador que o aparelho pode ser
instalado com uma só parede lateral (à direita
ou à esquerda da placa) com altura superior à
da placa de cozinha e colocada à distância mín-
ima indicada na fi gura 9. Para além disso, a pa-
rede traseira e as superfícies vizinhas e à volta
da placa devem resistir a temperatura de 90 °C.
O adesivo que cola o laminado plástico ao móv-
el deve resistir a temperaturas iguais ou supe-
riores a 150 °C para evitar a descolagem do re-
vestimento.
A instalação do aparelho deve ser feita de acor-
do com as prescrições das normas em vigor.
Este aparelho não está ligado a um dispositivo
de evacuação dos produtos da combustão. Por-
tanto, ele deve ser ligado respeitando as regras
de instalação mencionadas anteriormente. Uma
atenção especial deve ser dedicada às dispo-
sições abaixo indicadas, aplicáveis em matéria
de ventilação e arejamento.
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INSTALAÇÃO
5) VENTILAÇÃO DO APOSENTO
É indispensável que o aposento no qual o aparelho
é instalado seja permanentemente ventilado para
garantir um funcionamento correcto dele. A quan-
tidade de ar necessária é a requerida pela combu-
stão normal do gás e pela ventilação do aposento
cujo volume não poderá ser inferior a
20 m3. A entrada natural de ar deve acontecer de
maneira directa através de aberturas permanentes
feitas nas paredes do aposento a ventilar que dêem
para o exterior, com uma secção mínima de
cm2 (ver a fi g. 3). Estas aberturas devem ser feitas
de maneira que não possam ser obstruídas.
É permitida também a ventilação indirecta median-
te obtenção do ar de locais contíguos ao aposento
a ventilar, respeitando à risca as prescrições das
normas em vigor.
6) LOCALIZAÇÃO E AREJAMENTO
Os aparelhos de cozedura a gás devem descarre-
gar sempre os produtos da combustão mediante
exaustores ligados a chaminés, fumeiros ou di-
rectamente ao exterior (ver a fi g. 4). Se não existir a
possibilidade de instalação do exaustor, admite-se
a utilização de um ventilador instalado numa janela
ou numa parede que dê para o exterior, que deve
funcionar simultaneamente ao aparelho (ver a fi g.
5), desde que sejam respeitadas à risca as dispo-
sições referentes à ventilação impostas pelas nor-
mas em vigor.
7) LIGAÇÃO AO GÁS
Antes de proceder à ligação do aparelho, certi-
fi que-se de que os dados da etiqueta de identifi -
cação, aplicada na parte inferior da caixa, sejam
compatíveis com a rede de distribuição do gás.
Uma etiqueta impressa neste manual e uma
aplicada na parte inferior da caixa, indicam as
condições de regulação do aparelho: tipo de
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