10.3. ELIMINAÇÃO
Se não houver nenhum acordo de devolução ou eliminação, deve encaminhar os componentes decompos-
tos para a reciclagem:
Metais para a sucata.
Reciclar elementos de plástico.
Separar os restantes componentes por natureza do material.
De acordo com o Artigo 33 do Decreto REACH, a sociedade GCE, s.r.o. compromete-se, como fabricante
responsável, a informar todos os clientes quando os materiais contêm 0,1% ou mais das substâncias alar-
mantes que constam da lista (SVHC).
As ligas de latão mais usadas em corpos e outros componentes de latão contêm 2-3% de chumbo (Pb), N.º
CE 231-468-6, N.º CAS 7439-92-1. No uso normal, o chumbo não é libertado para o gás nem para o ambi-
ente. No fi m da sua vida útil, o produto tem de ser eliminado por uma empresa de reciclagem de metais
certifi cada e aprovada, de modo a garantir uma eliminação efi caz do material com efeitos mínimos para o
ambiente e a saúde.
Até hoje não temos informação de que os materiais com concentrações de SVHC contêm mais de 0,1% de
produtos GCE.
NOTA!
•
Perigo para o ambiente por eliminação errada!
•
Uma eliminação errada pode causar perigos para o ambiente.
•
A sucata eletrónica, os componentes eletrónicos, lubrifi cantes e outros materiais auxiliares devem ser
eliminados por empresas especializadas autorizadas. Em caso de dúvida, informe-se sobre a eliminação
ecológica junto das autoridades municipais locais ou junto de empresas locais especializadas em elimi-
nação.
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Estes artigos foram criados a pedido de Linde.
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