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Roca NR-15/20 Installations-, Montage- Und Betriebsanleitung Seite 20

Wandgaskessel
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Programação standard
Premindo
durante 10 segundos, restablecer-
se-á o programa inicial de fábrica. Ver figura 18.
Potencia
A caldeira sai programada de fábrica a 17.500
kcal/h em Aquecimento Central (15.000 kcal/h
na NR-15/20). Neste serviço, a caldeira pode
ser regulada desde 6.000 até 20.000 kcal/h (até
15.000 kcal/h na NR-15/20). Se deseja adaptar
a potencia as necessidades da instalação,
proceder da seguinte maneira:
Premir ao mesmo tempo
segundo. Aparecerão em écran os símbolos da
figura 22 durante 30 segundos.
Premir
e seleccionar a potencia desejada.
Cada nível de potencia que aparece no écran
corresponde a 6, 8, 10, 12, 15, 17.5, 20 (x 10
kcal/h) nas R-20/20, R-20/20FF e R-20/20T.
Nas NR-15/20 corresponde a 6 e 15 (x 10
A nova potencia seleccionada ficará memorizada
voltando a premir
.
Vigilancia permanente
Deixando a caldeira na posição da figura 18 e
independentemente
das
tradicionais, dispor-se-á de uma seguranqa
permanente que actua sobre o circulador e os
queimadores, dando os seguintes serviços:
Antibloqueio
De 6 em 6 horas activa o circulador 15 segundos.
Anti-inércia
Depois de cada serviço, o circulador continua a
funcionar durante um determinado período de
tempo.
Anticongelação
Se a temperatura do circuito de Aquecimento
Central desce a 7 °C, activa-se o circulador até
que a temperatura alcance os 9 °C.
Super anticongelação
Se a temperatura do circuito de Aquecimento
Central, por umas condições extremas, desce
até 5 °C, além do circulador, o programa activa
o sistema de acender a mínima potencia. Os
queimadores apagam-se ou ao fim de 30 minutos
ou quando se alcancem os 35 °C.
Regulação do consumo de gás
Depois de acesa pela primeira vez e realizada a
programação desejada, recomenda-se verificar
o consumo de gás, consultando a tabela de
características junta.
Segundo o tipo de gás, proceder da maneira
seguinte:
Gás ciudade
Regular a pressão/consumo através do o
regulador (28) (fig. 23), até aos valores da tabela.
Gás propano/butano
Regular através do o sistema de regulação que
tem de incorporar a própria instalação de gás.
Gás natural
A pressão média de fornecimento tem de
coincidar com a indicada na tabela. Pode-se
verificar a pressão de alimentação da tomada
(29) que a caldeira incorpora. Ver figura 23.
durante um
Mudanqa de gás
A utilização de um gás diferente do gás de origem
obriga a substituir a válvula de gás pela
adequada. A válvula é um conjunto monobloco
não manipulável, que inclui injectores e
3
diafragmas.
Se se passa de gás cidade a natural, é preciso,
3
kcal/h).
além disso, anular o regulador (28) (fig. 23).
Importante: Os ajustes, regulações ou
alterações que afectem o gás devem ser
efectuados por um profissioinal qualifieado.
Regulação A.Q.S.
seguranqas
Mediante a torneira de entrada de água fria (1 9)
da figura 27, pode-se corrigir o caudal/
temperatura, segundo as necessidades de
A.Q.S. No entanto, a caldeira dispoe de um
limitador de caudal regulado em 15 litros/min,
aproximadamente (entre 1 e 10 bar), que não
permitirá aumentar este caudal.A temperatura
do caudal de água quente solicitada dependerá
da temperatura da água fria da rede. A regulação
final far-se-á através da torneira de consumo.
Consumos de Água Quente Sanitária:
Temperatura
água fría
Litros/min. Litros/hora Litros/min. Litros/hora
10°C
15°C
20°C
25°C
* Limitador de caudal
Montagem e desmontagem do
envolvente
Suspender os painéis laterais dos pivos de
centragem (30). Ver figura 24.
Fixar os painéis mediante dois parafusos (31).
Ver figura 25.
Suspender o painel frontal nos pivos de
centragem (33) e fixá-los pelos dois parafusos
(39) nos orificios anteriores de cada lateral. Ver
figuras 25 e 26.
Para a desmontagem, proceder de maneira
inversa.
Temperatura saída
Temperatura saída
55°C
40°C
7,4
444
11,1
666
8,3
498
13,3
798
9,5
570
(*)15
900
11,1
666
(*)15
900
Marcação CE
As caldeiras murais a gás Roca estão con-
forme a Directiva Europeia 89/336/CEE de
Compatibilidade Electromagnética a
Directiva Europeia 90/396/CEE de
Aparelhos de Gás e A Direetiva Europeia
92/42/CEE de Rendimento.

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