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  • DEUTSCH, seite 9
1.
Os equipamentos de proteção individual contra quedas em altura conforme a norma EN 360:2002/ CSA
Z259.2.2 / ANSI / ASSE Z359.1-2007, Z359.14-2014 são uma proteção individual contra queda que, em
combinação com arneses de segurança de acordo com o disposto na norma EN 361:2002 / CSA Z259.10-
06 / ANSI / ASSE Z359.1-2007, se destinam a garantir a segurança de pessoas em trabalhos em que
existe o perigo de queda. O equipamento deve ser utilizado de acordo com o efeito a que se destina (
2.
Poderá existir perigo de vida ao não serem observadas as instruções de utilização. Se ocorrer uma queda
com o equipamento de proteção individual contra quedas em altura, o utilizador deverá ser libertado da
posição de suspensão o mais rapidamente possível. O equipamento não deve voltar a ser utilizado se o
indicador de queda da peça de ligação retrátil estiver danificado (
to e resgate no qual estejam contemplados todos os possíveis cenários de salvamento e resgate (
3.
A utilização deste equipamento assegura sempre a protecção de uma única pessoa (
4.
O equipamento pode ser ancorado opcionalmente nos ilhós da zona dorsal ou torácica de um arnês
de segurança, segundo a norma EN 361:2002 / CSA Z259.10-06 / ANSI / ASSE Z359.1-2007, junto do
dispositivo anti-rotação (figura A, ponto 1) com um elemento de ligação adequado, conforme a norma EN
362:2004 / CSA Z259.12-11 / ANSI /ASSE Z Z359.12-2009 (
5.
Para a aplicação do sistema de proteção contra quedas utilizado, através do dispositivo anti-rotação (ver
figura A, ponto 3), devem ser selecionados pontos de ancoragem adequados com capacidade de carga
suficiente (p.ex. ponto de ancoragem segundo especificação da norma EN 795 na Europa; para a América
do Norte aplica-se o valor de 22,2 kN) (
6.
Este equipamento protege o utilizador durante a realização de trabalhos em altura em construções,
nomeadamente em torres de treliça de aço. O ponto de fixação para os elementos de ligação retrácteis
deve, sempre que possível, estar situado acima do ponto de fixação no equipamento de segurança. Este
ponto deve também ser escolhido de modo a reduzir o mais possível o efeito de oscilação pendular em
caso de queda.
7.
Se o equipamento for aplicado no ponto de fixação posterior do arnês anti-queda, durante a utilização
os respectivos cintos devem passar por cima, e não por baixo, dos braços do utilizador, em direcção aos
pontos de fixação.
8.
Antes de cada utilização, deverá verificar-se a legibilidade da identificação do produto.
9.
Antes de cada utilização, deve realizar-se um teste de funcionamento, durante o qual cada elemento de
ligação retráctil será extraído com um puxão forte, o que deverá travar o equipamento. Para além disso, é
necessário verificar o indicador de queda no elemento de ligação retráctil. Se o indicador de queda estiver
danificado, o equipamento não poderá ser utilizado (ver figura, ponto 4) (
10.
Este equipamento anti-queda não deve ser utilizado sobre material granulado ou substâncias semelhantes,
nas quais os utilizadores se possam afundar (
11.
Um equipamento danificado, que tenha sido solicitado devido a uma queda ou cujas condições de
segurança levantem dúvidas, deve imediatamente deixar de ser utilizado. Este equipamento só pode voltar
a ser utilizado após verificação e aprovação escrita por parte de um perito qualificado e autorizado pelo
fabricante.
12.
Não podem ser efectuadas alterações nem reparações autónomas no equipamento anti-queda (
13.
Se o tecido do elemento de ligação retráctil estiver comprovadamente danificado de alguma forma, como,
p. ex., devido a cortes, fissuras, pontos de ruptura, bordos gastos (ver figura A, ponto 2), o equipamento
não pode continuar a ser utilizado, devendo ser entregue a um perito qualificado e autorizado pelo fabri-
cante, para efeitos de reparação (
14.
Deverão ser respeitadas as regulamentações e leis em vigor no país em que o equipamento é utilizado.
15.
A distância livre sob os pés do utilizador deve ser de 2,0 m, se o equipamento for fixado por cima do
suporte, e de 3,8 m, caso o ponto de fixação se encontre à altura do plano de trabalho.
16.
De acordo com a EN 360, este equipamento pode ser utilizado numa faixa de temperaturas entre os -40° e
os +50° Celsius (
11
17.
A carga nominal permitida é de 136 kg (
18.
Este equipamento deve ser protegido contra a acção de chamas e faíscas de solda, fogo, ácidos, soluções
corrosivas e semelhantes.
19.
Não podem ser efectuadas quaisquer alterações ou modificações no equipamento.
20.
Nota: Os equipamentos anti-queda só podem ser utilizados por pessoas com a formação devida ou com
competências adquiridas por outra forma. Os utilizadores não podem apresentar problemas de saúde
(álcool, drogas, medicamentos, problemas cardíacos ou circulatórios)
21.
A vida útil do equipamento anti-queda deve ser determinada durante a inspecção anual mas poderá ser de
aprox. 10 anos, dependendo das solicitações a que o equipamento estiver sujeito.
PORTUGUÊS
Instruções de utilização
Área de segurança
) .
6
) .
10
) .
) .
12
) . Deverá existir um plano de salvamen-
2
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9
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11
12
max.
max.
136 kg
300 lbs

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