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Nintendo 3DS Bedienungsanleitung Seite 23

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CTR_ACC_Cradle_MAN_EU12-2_04 27.10.11 12:44 Seite 44
3. Como Utilizar a Base de Recarga
A base de recarga permite-lhe carregar a sua Consola Nintendo 3DS fácil e rapida-
mente.
Base de Recarga
Ficha DC
(logotipo virado
para cima)
Carregador
Ligue a ficha DC à base de recarga.
1
Nota:
Certifique-se de que a ficha DC está corretamente virada para cima antes de a inserir na
base de recarga para evitar danificar a ficha DC ou a base de recarga.
Certifique-se de que coloca a base de recarga numa superfície nivelada.
Coloque a Consola Nintendo 3DS
2
na base de recarga.
Nota: Comece por colocar a parte frontal da
consola na base. Se começar pela parte posterior
ou lateral, a consola poderá não ficar bem colo-
cada na respetiva base e, neste caso, o uso de
demasiada força para corrigir a posição da con-
sola poderá provocar danos.
Insira a ficha AC na tomada e empurre-a levemente até ficar
3
totalmente inserida.
A ficha AC deverá ser ligada a uma tomada de fácil acesso que esteja perto
do equipamento a ser carregado.
O indicador de recarga na consola deverá acender para mostrar que a consola
está a recarregar. O indicador de recarga apaga-se quando o recarregamento
estiver concluído.
Quando a recarga estiver completa...
Remova a ficha AC da tomada e retire a Consola Nintendo 3DS da base de recarga.
Nota: Se utilizar um jogo enquanto a consola estiver a recarregar, o indicador de recarga pode
nem sempre apagar após o recarregamento estar concluído. Isto não é uma avaria.
44
Garantia Portugal
GARANTIA COMERCIAL DE 24 MESES – ACESSÓRIOS NINTENDO
I. GARANTIA DA NINTENDO
Esta garantia abrange os acessórios Nintendo para utilização com as consolas Nintendo (o "Produto"),
comercializados pela Nintendo Ibérica, S.A. – Sucursal em Portugal (a "Nintendo").
Sujeito aos termos e exclusões abaixo descritos, a Nintendo garante ao consumidor que originalmente adquiriu
Ficha AC
o Produto (o "Cliente"), que, por um período máximo e único de 24 meses a contar da data da primeira
compra do Produto em Portugal, em qualquer outro país do Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça,
o Produto está livre de defeitos nos materiais e no fabrico.
Caso pretenda acionar esta garantia, o Cliente deverá notificar a Nintendo do defeito antes do termo do prazo
de 24 meses a contar da data da primeira compra do Produto (indicada no comprovativo de compra), sendo
ainda necessário que devolva o Produto à Nintendo, juntamente com o comprovativo de compra, no prazo de
30 dias após a notificação do defeito. No caso de a Nintendo concluir, após exame do Produto, que este é de-
feituoso, a Nintendo procederá à reparação ou à substituição da parte que causa o defeito ou à substituição
do Produto, sem quaisquer encargos para o Cliente.
Esta garantia é prestada pela Nintendo Ibérica, S.A. – Sucursal em Portugal, com sede na Avenida D. João II
1.12.02, Edifício Adamastor, Torre B, Piso 5 – C, 1990-077 Lisboa, Portugal.
II. DIREITOS LEGAIS
O Cliente goza dos direitos previstos no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, e na demais legislação aplicável,
como consumidor de bens de consumo, não sendo tais direitos afetados por esta garantia comercial da Nintendo.
No caso de desconformidade do Produto com o respetivo contrato de alienação, o vendedor é legalmente respon-
sável e o consumidor tem direito à reparação do produto, à sua substituição, à diminuição do preço ou à resolução
do contrato. Estes direitos são independentes e compatíveis com esta garantia comercial da Nintendo.
Indicador de
Recarga (a carregar)
III. OUTROS DIREITOS
a) Garante-se o Produto diretamente ao Cliente, independentemente do ponto de venda,
com uma reparação mais rápida e sem deslocações: esta garantia comercial permite aos clientes
contactar diretamente a Nintendo, sem deslocações nem intermediários, evitando que se desloque ao
local onde adquiriu o produto. No âmbito desta garantia comercial, a Nintendo providencia a recolha do
Produto no domicílio do Cliente através de uma empresa de transporte, e, se de facto estiver coberto pela
presente garantia, repara o Produto num prazo aproximado de 15 a 20 dias (salvo em situações excecio-
nais de falta de stock de peças), devolvendo o Produto ao Cliente através de uma empresa de transporte.
Este direito adicional de que goza o Cliente, suportado pela Nintendo, evita deslocações incómodas
e filas de espera.
b) Dispensa-se o Cliente da necessidade de demonstrar que a avaria do Produto já existia
Coloque a consola na base,
na data da primeira compra: esta garantia comercial dispensa o Cliente da necessidade de demons-
começando pela parte frontal.
trar que a avaria já existia no momento da compra, já que é o Serviço de Assistência Técnica da Nintendo
que irá analisar o Produto e determinar a origem da avaria, procedendo à reparação gratuita no caso de
os técnicos determinarem que se trata de um defeito de material ou de fabrico.
IV. EXCLUSÕES
A garantia não abrange:
• Software, jogos, consolas Nintendo (quer sejam ou não fornecidos com o Produto no momento da compra);
• Acessórios, material periférico ou outros dispositivos que se destinem a ser utilizados com o Produto,
mas que não sejam fabricados pela ou para a Nintendo (quer sejam ou não fornecidos com o Produto no
momento da compra);
• O Produto, caso não tenha sido comprado em Portugal, em qualquer outro país do EEE ou na Suíça;
• O Produto, caso tenha sido revendido ou usado para finalidades comerciais ou aluguer;
• As avarias no Produto causadas acidentalmente, por negligência do Cliente e/ou de terceiros, por utiliza-
ção incorreta ou imprudente, por modificação, utilização com quaisquer produtos não fornecidos, licen-
ciados ou autorizados pela Nintendo (incluindo, nomeadamente, melhoramentos de jogos não
licenciados, dispositivos de cópia, adaptadores ou fontes de alimentação ou acessórios não licenciados), por
vírus transferidos através de uma ligação à Internet, através de dispositivos não licenciados pela Nintendo
ou através de outras formas de comunicações eletrónicas, por utilização do Produto em desconformidade
com o Manual de Instruções da Nintendo ou em desconformidade com quaisquer outras instruções
disponibilizadas conjuntamente com o Produto, bem como por outras causas não relacionadas com defeitos
no material ou no fabrico;
• Os defeitos no Produto que sejam causados pelo uso de baterias ou pilhas defeituosas, danificadas ou
estragadas, ou qualquer outro uso de pilhas ou baterias em desconformidade com o manual ou folhetos
de instruções da Nintendo;
• O decréscimo gradual da capacidade e performance das baterias recarregáveis das consolas Nintendo
(incluindo as NTR-003, USG-003, TWL-003, UTL-003, CTR-003) pela passagem do tempo, que, para evitar
dúvidas, não será considerado um defeito em termos de material ou fabrico deste Produto;
[0511/POR-A]
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