3. Âmbito de fornecimento (Fig. 3)
• Serra de fita
• Batente paralelo (6)
• Carril de guiamento (7)
• Volante manual para a velocidade de corte (9)
• Pega de transporte (10)
• 1 carro de transporte (11)
• Mesa de serrar (24)
• 2 placas de fixação para a pega (29)
• Régua de corte transversal (30)
• 4 parafusos de orelhas (35)
• 4 pés da estrutura (36)
• 1 placa de espaçamento (37)
• 4 arruelas espaçadoras para parafusos de orelhas
(38)
• 2 parafusos da peça rotativa (M6 x 12) (39)
• 2 x arruelas espaçadoras da peça rotativa (40)
• 1 parafuso de fixação da peça rotativa (41)
• 1 porca de bloqueio do volante manual para a con-
figuração da velocidade de corte (42)
• 1 arruela espaçadora do volante manual para a
configuração da velocidade de corte (43)
• 24 parafusos para a estrutura inferior e placas de
fixação (M6 x 12) (44)
• 24 porcas para a estrutura inferior e placas de fi-
xação (M6) (45)
• 24 arruelas espaçadoras para a estrutura inferior e
placas de fixação (46)
• 4 parafusos para o carro de transporte (M8 x 16) (47)
• 4 porcas para o carro de transporte (48)
• 4 parafusos para a mesa de serrar (M8 x 16) (49)
• 4 arruelas espaçadoras para a mesa de serrar (50)
• 4 capas para os pés (51)
• 1 haste deslizante (52)
• 4 suportes de montagem para a fixação da serra
de fita (53)
• Peça rotativa (54)
• Cavilha de bloqueio (c)
• Chave sextavada tam. 10/13
• Chave Allen tam. 4
• Chave Allen tam. 5
• Manual de operação
4. Utilização correta
A serra de fita serve para cortes longitudinais e trans-
versais de madeira ou de peças de aparência seme-
lhante à madeira. Os materiais redondos só podem ser
cortados com dispositivos de fixação adequados (não
incluídos no âmbito de fornecimento).
A máquina só deve ser utilizada para o seu propósito
especificado. Qualquer outra utilização é considerada
incorreta. Quaisquer danos ou ferimentos daí resul-
tantes são da responsabilidade do utilizador/operador
e não do fabricante.
Só devem ser utilizadas lâminas de serra adequadas
à máquina. Faz igualmente parte da utilização correta
o cumprimento das indicações de segurança, assim
como das instruções de montagem e das indicações
de operação no manual de operação.
As pessoas que operem ou mantenham a máquina de-
verão ser familiarizadas com a mesma e ser instruídas
relativamente aos perigos possível. Além disso, de-
vem ser cumpridos estritamente os regulamentos de
prevenção de acidentes vigentes. Devem ser seguidas
todas as restantes regras gerais relativas às áreas de
medicina do trabalho e de segurança.
Qualquer alteração na máquina exclui o fabricante de
toda e qualquer responsabilidade por danos daí re-
sultantes.
Mesmo que a máquina seja corretamente utilizada,
não é possível excluir totalmente determinados riscos
residuais. Consoante a construção e montagem da
máquina, poderão surgir os seguintes pontos:
• Danos auditivos em caso de não utilização da pro-
teção dos ouvidos necessária.
• Emissões nocivas à saúde de pós de madeira em
caso de utilização em espaços fechados.
• Risco de acidentes através do contacto manual com
a região de corte não coberta da máquina.
• Risco de ferimentos durante a mudança de ferra-
mentas (perigo de corte).
• Perigo de deslizamento lateral de peças ou partes
de peças.
• Esmagamento dos dedos.
• Perigo de retrocesso.
• Inclinação das peças devido a superfície de apoio
insuficiente.
• Entrada em contacto com a ferramenta de corte.
• Projeção de pedaços de ramos e partes de peças.
• A máquina apenas pode ser utilizada com acessó-
rios e ferramentas originais do fabricante.
• Qualquer outra utilização é considerada incorreta.
O fabricante não se responsabiliza pelos danos daí
decorrentes; o risco é exclusivamente do utilizador.
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