"Instalador": pessoa qualificada encarregada
da instalação do produto.
"Técnico": pessoa qualificada, encarregada das
operações de manutenção descritas e autoriza-
das pelo manual do utilizador, que é competente
e familiarizada com o produto.
"Operador": pessoa que utiliza o produto em
conformidade com o destino deste.
"EPI": equipamentos de proteção individual con-
tra as quedas de altura.
"Mosquetão": elemento de união entre os com-
ponentes de um sistema de paragem antiqueda.
Está conforme com a norma EN 362.
"Arnês antiqueda": arnês corporal concebido
para parar quedas. É constituído por correias
e conjuntos de fivelas. É composto por pontos
de fixação antiqueda marcados com um "A" se
for utilizado sozinho, ou marcados com um "A/2"
se for utilizado em conjunto com um outro ponto
"A/2". Está conforme com a norma EN 361.
"Dispositivo de ancoragem antiqueda": um
conjunto de elementos que inclui um ponto
de ancoragem que pode incluir um ou mais
fixadores estruturais, que se destina a ser uti-
lizado como parte de um sistema de paragem
antiqueda.
"Carga máxima de utilização": peso máximo
do operador, equipado com o seu EPI, a sua
roupa de trabalho, as suas ferramentas e os
componentes necessários para o seu trabalho.
"Sistema de paragem antiqueda": conjunto
composto pelos seguintes artigos:
– Arnês antiqueda.
– Antiqueda automático, ou amortecedor de
energia, ou dispositivo de prevenção de
quedas móvel com suportes de ancora-
gem rígidos, ou dispositivo de prevenção
de quedas móvel com suportes de anco-
ragem flexíveis.
– Ponto de ancoragem
– Elemento de ligação.
"Elemento do sistema de paragem antique-
da": termo genérico que define um dos seguin-
tes elementos:
– Arnês antiqueda.
– Antiqueda automático, ou amortecedor de
energia, ou dispositivo de prevenção de
quedas móvel com suportes de ancora-
gem rígidos, ou dispositivo de prevenção
de quedas móvel com suportes de anco-
ragem flexíveis.
– Ponto de ancoragem.
– Elemento de ligação.
2.2. Pictogramas
PERIGO : colocado no início de um pará-
grafo, designa instruções destinadas a
evitar danos às pessoas, nomeadamente
lesões mortais, graves ou ligeiras, assim
como danos ao meio ambiente.
IMPORTANTE: colocado no início de um
parágrafo, designa instruções destinadas a
evitar uma falha ou danos aos equipamen-
tos, mas que não colocam diretamente em
perigo a vida ou a saúde do operador ou
das demais pessoas, e/ou não sendo sus-
cetíveis de causar danos ao meio ambiente.
NOTA: colocado no início de um pará-
grafo, designa instruções destinadas a
assegurar a eficácia ou a comodidade
de uma instalação, utilização ou opera-
ção de manutenção.
3. Operação
Verificações antes da utilização:
• Antes de cada utilização, verifique que o dis-
positivo de ancoragem se encontra em boa
condição aparente, isento de marcas, choques
ou deformação. Caso contrário, não o utilize e
avise o supervisor.
• Certifique-se de que o mosquetão do sistema
de paragem antiqueda é compatível com o
diâmetro (fig. 3, ref. E) do anel de ancoragem
PT
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