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Eliminação Da Máquina - Comet CPS 55 Handbuch

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Legal: A Fabricante Brasil garante o aparelho contra
qualquer defeito de fabricação ou de material que
ocorrer no prazo legal de 90 (noventa) dias, mediante
a lei n.° 8.078 - PROCON, que será contado da data
de entrega do aparelho constante na Nota Fiscal de
Venda ao Consumidor Final. Garantia contratual: Este
aparelho é um produto de qualidade e foi fabricado
conforme normas de segurança atuais, utilizando
material cuidadosamente selecionado. • A garantia
tem validade de 12 meses a partir da data de entrega
do aparelho mediante apresentação da cópia da nota
fiscal. • Durante o período de garantia, o Serviço de
Assistência reparará todas as disfunções que, apesar
de um uso correto por parte do utilizador, segundo
os nossos manuais de instruções poderão ser recon-
duzido a um defeito de materiais. • A garantia efe-
tua-se substituindo-se ou reparando as partes que
resultarem defeituosas. As partes substituídas per-
manecem de propriedade da empresa. • A reparação
ou a substituição de partes defeituosas, não prolonga
o prazo de validade da garantia do aparelho; para as
partes que forem substituídas fica válido o período
de garantia do aparelho. • Não respondemos por
danos ou defeito no aparelho, ou nas suas partes,
por causa de um uso ou manutenção errada do apa-
relho. O mesmo vale para a falta de respeito das nor-
mas contidas no nosso manual de instruções ou para
a utilização de partes ou acessórios que não fazem
parte do nosso programa. • Qualquer intervenção
pessoal não autorizada por nós faz perder todos os
direitos de garantia. • A garantia não cobre as partes
de consumo, cujo desgaste é uma conseqüência na-
tural do uso do aparelho (como por exemplo, bicos,
guarnições, escovas, borrachas, pintura, partes em
movimento)
Condições da Garantia:
a) Todo e qualquer reparo deve ser executado pelo
Posto Autorizado ; b) A garantia abrange a troca gra-
tuita das peças que apresentarem defeito, além da
mão-de-obra para execução do reparo e não causam
nem uma prorrogação e nem um reinicio de tempo
de garantia. As partes e peças substituídas passam a
ser de propriedade da Fabricante. Este serviço será
executado dentro dos prazos acima, mediante apre-
sentação da cópia da 1ª via da Nota Fiscal; c) A garan-
tia não cobre os custos de remoção e transporte do
aparelho para conserto; d) Será excluída da garantia,
o aparelho que não possuir a etiqueta dado técnico
(n.º de série do equipamento); e) Da mesma forma
ficam excluídas da garantia: trabalhar com água suja,
utilizar qualquer tipo de produto químico, danos aci-
dentais pôr transporte; pôr descuido ou uso inade-
quado; instalação errada ou imprópria em contrário
às advertências mencionadas no manual de instru-
ção; ou em tensão elétrica diferente da especificada
ou ainda nos casos em que o aparelho tenha sido
desmontado, ajustado ou modificado pôr terceiros
não Autorizados pelo fabricante ou quando os lacres
existentes no aparelho estiverem danificados ou
adulterados. A Fabricante Brasil isenta-se de qualquer
responsabilidade pôr eventuais danos a pessoas ou
coisas, causadas pela não observância das advertên-
cias contidas no manual de instruções, má instalação
elétrica ou hidráulica ou uso indevido do aparelho.
Obs: A
Brasil reserva-se o direito de alterar
fabricante
os produtos sem prévio aviso.
10.1 ELIMINAÇÃO DA MÁQUINA
Caso seja decidido não utilizar mais a máquina, reco-
menda-se de retirar as baterias e de eliminá-las de
modo eco-compatível de acordo com a norma euro-
peia 2013/56/EU ou depositá-las em um centro de
recolha autorizado. Para a eliminação da máquina
fazer de acordo com a legislação em vigor no local
de utilização: - a máquina deve ser desconectada da
rede, esvaziada de líquidos e limpa;
- a máquina deve ser em seguida separada em grupos
de materiais homogêneos (plásticos de acordo com
as indicações do símbolo de reciclagem, metais,
borracha, embalagens). Em caso de componentes
contendo materiais diferentes, dirigir-se às entida-
des competentes; cada um dos grupos homogêneos
deve ser eliminado de acordo com as leis sobre a reci-
clagem. Recomenda-se também de tornar inócuas as
partes de máquina que poderão ser perigosas, espe-
cialmente para as crianças.
10.2 DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléctrico
ou electrónico, a lei (em conformidade com
a directiva 2012/19/EU relativa aos resíduos
de equipamentos eléctricos e electrónicos e em
conformidade com as legislações nacionais dos Es-
tados-Membros UE que aprovaram tal directiva)
proibe de eliminar este produto ou os seus acessó-
rios eléctricos/electrónicos como resíduo doméstico
sólido urbano, mas o mesmo deve ser eliminado nos
apropriados centros de recolha. O produto pode ser
directamente eliminado pelo distribuidor se fôr ad-
quirido um novo aparelho equivalente àquele que
deve ser eliminado. O abandono do produto no meio
ambiente poderá criar graves danos ao ambiente e à
saúde. O símbolo na figura representa um contentor
de lixo para resíduos urbanos e portanto é expressa-
mente proibido pôr o aparelho nestes contentores.
A inobservância das indicações relativas à directiva
2012/19/EU e aos decretos dos vários Estados co-
munitários é sancionável administrativa ou judicial-
mente.
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