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Eliminação Da Máquina - Comet CPS 55 BT Bedienungsanleitung

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o aparelho que não possuir a etiqueta dado técnico
(n.º de série do equipamento); e) Da mesma forma
ficam excluídas da garantia: trabalhar com água suja,
utilizar qualquer tipo de produto químico, danos aci-
dentais pôr transporte; pôr descuido ou uso inade-
quado; instalação errada ou imprópria em contrário
às advertências mencionadas no manual de instru-
ção; ou em tensão elétrica diferente da especificada
ou ainda nos casos em que o aparelho tenha sido
desmontado, ajustado ou modificado pôr terceiros
não Autorizados pelo fabricante ou quando os la-
cres existentes no aparelho estiverem danificados ou
adulterados. A Fabricante Brasil isenta-se de qualquer
responsabilidade pôr eventuais danos a pessoas ou
coisas, causadas pela não observância das advertên-
cias contidas no manual de instruções, má instalação
elétrica ou hidráulica ou uso indevido do aparelho.
Obs: A fabricante Brasil reserva-se o direito de alterar
os produtos sem prévio aviso.
9.1.
ELIMINAÇÃO DA MÁQUINA
Caso seja decidido não utilizar mais a máquina, reco-
menda-se de retirar as baterias e de eliminá-las de
modo eco-compatível de acordo com a norma euro-
peia 2013/56/EU ou depositá-las em um centro de
recolha autorizado. Para a eliminação da máquina
fazer de acordo com a legislação em vigor no local
de utilização: - a máquina deve ser desconectada da
rede, esvaziada de líquidos e limpa;
- a máquina deve ser em seguida separada em grupos
de materiais homogêneos (plásticos de acordo com
as indicações do símbolo de reciclagem, metais,
borracha, embalagens). Em caso de componentes
contendo materiais diferentes, dirigir-se às entida-
des competentes; cada um dos grupos homogêneos
deve ser eliminado de acordo com as leis sobre a reci-
clagem. Recomenda-se também de tornar inócuas as
partes de máquina que poderão ser perigosas, espe-
cialmente para as crianças.
9.2.
DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléctrico ou
electrónico, a lei (em conformidade com a di-
rectiva 2012/19/EU relativa aos resíduos de
equipamentos eléctricos e electrónicos e em
conformidade com as legislações nacionais dos Esta-
dos-Membros UE que aprovaram tal directiva) proibe
de eliminar este produto ou os seus acessórios eléctri-
cos/electrónicos como resíduo doméstico sólido ur-
bano, mas o mesmo deve ser eliminado nos
apropriados centros de recolha. O produto pode ser
directamente eliminado pelo distribuidor se fôr adqui-
rido um novo aparelho equivalente àquele que deve
ser eliminado. O abandono do produto no meio am-
biente poderá criar graves danos ao ambiente e à
saúde. O símbolo na figura representa um contentor
de lixo para resíduos urbanos e portanto é expressa-
mente proibido pôr o aparelho nestes contentores. A
inobservância das indicações relativas à directiva
2012/19/EU e aos decretos dos vários Estados comu-
nitários é sancionável administrativa ou judicialmente.
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