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Condições De Garantia - Lavor ETNA 4.1 Bedienungsanleitung

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  • DEUTSCH, seite 31
mangueira K no local apropriado e trave os
ganchos.
CONDIÇÕES DE GARANTIA
Todos os nossos aparelhos foram submetidos a
cuidadosas inspecções e tem cobertura de garan-
tia por defeitos de fabricação em conformidade à
normativa vigente (mínimo 12 meses). Esta garan-
tia é válida desde a data de compra do aparelho.
Sempre que o aparato ou um acessório for envia-
do para reparação, deverá ser acompanhada(o)
por uma cópia do respectivo recibo. Durante o
período de garantia, o nosso Centro de Assistên-
cia reparará todas as disfunções que, apesar de
um uso correcto por parte do utilizador, segundo
os nossos manuais de instruções poderão ser re-
conduzidas a um defeito de materiais. A garantia
efectua-se substituindo ou reparando as partes
que segundo nós resultarem defeituosas. As par-
tes substituídas permanecem de nossa proprie-
dade. A reparação ou a substituição de partes
defeituosas, não prolonga o prazo de validade da
garantia do aparelho; para as partes que forem
substituídas fica válido o período de garantia do
aparelho. Não respondemos por danos ou defei-
tos no aparelho, ou nas suas partes, por causa de
um uso ou manutenção errada do aparelho. O
mesmo vale para a falta de respeito das normas
contidas no nosso manual de instruções ou para a
utilização de partes ou acessórios que não fazem
parte do nosso programa. Qualquer intervenção
pessoal não autorizada por nós faz perder todos
os direitos de garantia. A garantia não cobre as
partes de consumo, cujo desgaste é uma conse-
quência natural do uso do aparelho.
ATENÇÃO! Defeitos como bicos entupidos,
maquinas bloqueadas por causa de formação
de calcario, acessorios danificados (exemplo
mangueira dobrada) e/ou maquinas que não
apresentam defeitos NÃO SAO EM GARANTIA.
TODOS OS CUSTOS QUE SURGIREM NO CASO
DE RECLAMAÇÕES SOB GARANTIA NÃO AUTO-
RIZADOS OU RECONHECIDOS SERÃO DEBITA-
DOS.
DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléc-
trico ou electrónico, a lei (em conformi-
dade com a directiva 2012/19/EU relativa
aos resíduos de equipamentos eléctricos e elec-
trónicos e em conformidade com as legislações
nacionais dos Estados-Membros UE que aprova-
ram tal directiva) proibe de eliminar este produ-
to ou os seus acessórios eléctricos/electrónicos
como resíduo doméstico sólido urbano, mas o
mesmo deve ser eliminado nos apropriados cen-
tros de recolha. O produto pode ser directamente
eliminado pelo distribuidor se fôr adquirido um
novo aparelho equivalente àquele que deve ser
eliminado. O abandono do produto no meio am-
biente poderá criar graves danos ao ambiente e
à saúde.
O símbolo na figura representa um contentor de
lixo para resíduos urbanos e portanto é expres-
samente proibido pôr o aparelho nestes conten-
tores. A inobservância das indicações relativas à
directiva 2012/19/EU e aos decretos dos vários
Estados comunitários é sancionável administrati-
va ou judicialmente.
PT
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