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7.2 Aferição
Informações gerais:
De acordo com a directiva 90/384/CEE ou 2009/23/CE as balanças devem ser
aferidas, caso forem utilizadas nos seguintes modos (âmbito determinado
legalmente):
a) no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso;
b) na produção de medicamentos nas farmácias, bem como em análises em
laboratórios médicos e farmacêuticos;
c) para fins administrativos;
d) para a produção de embalagens prontas.
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local.
Indicações sobre a aferição:
As balanças determinadas nos dados técnicos como passíveis de aferição possuem
permissão para os tipos obrigatórios no território da UE. Caso a balança seja usada
num dos âmbitos descritos acima, exigindo-se aferição, então a mesma deverá ser
regularmente renovada.
Cada nova aferição realiza-se de acordo com as recomendações obrigatórias em
dado país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura,
via de regra, aproximadamente 2 anos.
Devem ser observadas as recomendações legais obrigatórias no país onde será
utilizada!
Aferição da balança sem lacres não é válida.
No caso das balanças aferidas, os lacres colocados informam que a balança
pode ser aberta e conservada exclusivamente por pessoal especializado,
treinado e autorizado. A destruição de lacres significa a expiração de
validade da aferição. É mister observar leis e regulamentos nacionais. Na
Alemanha uma nova aferição é requerida.
FFN-N-BA-p-1121
22

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