horizontalmente. Ao montar, certifique-se de que o detetor de
fumo se encontra a pelo menos 50 cm das paredes e a 61 cm dos
cantos do recinto (ver Fig. 2 ).
• Não monte detetores de fumo em vigas, se elas tiverem uma
espessura superior a 20 cm. Se a área do teto for ≥ 36m², deve-se
montar um detetor de fumo adicional.
• Certifique-se de que é mantida uma distância mínima de 50 cm
para lâmpadas e lâmpadas fluorescentes.
• A altura de montagem máxima do detetor de fumo não deve
ultrapassar 6 m. Em caso de alturas de montagem superiores a 6 m,
deve-se montar os detetores de fumo a vários níveis.
• Área de monitorização máxima de cada detetor de fumo: 60 m
• Em caso de corredores compridos, a distância entre dois detetores
não deve ultrapassar 15 m. Deve-se montar detetores de incêndio
a uma distância máxima de 7,5 m do lado frontal de corredores.
• Deve-se montar um detetor de fumo em cruzamentos e
confluências, assim com em cantos de corredores.
• Em recintos e corredores cuja largura não seja superior a 1 m,
deve-se montar o detetor de fumo no centro do teto.
• Se um recinto estiver dividido em altura por um patamar
ou galeria, é necessário um detetor de fumo por baixo
dessas estruturas, se tanto a área for superior a 16m² como o
comprimento e largura forem superiores a 2 m.
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