1.) Definição
1.1-1.3 Descrição geral do produto
1
Cabo de tração (1.1, 1.2) / Cabo de ancoragem flexível (1.3)
2
Dispositivo de ajuste do comprimento (1.1, 1.2) / Dispositivo
antiqueda móvel (1.3)
3 + 4 Elemento de ligação EN 362
5
Sutura final/nó terminal
6
amortecedor de quedas
1.4 O dispositivo de ligação no dispositivo antiqueda móvel não
deve ser prolongado! (EN 353-2)
1.5 Etiqueta do produto
1. Fabricante, incl. endereço
2. Comprimento do cabo de tração/ a liderança flexível
3. Cumprir as instruções
4. Designação do artigo
5. Normas relevantes e ano de emissão
6. Número de série
7. Marcação CE do organismo supervisor
8. Identificação do utilizador
9. Próxima inspeção
10. Fabricante
11. Mês e ano de fabrico
12. Código QR
13. Código de barras interno
14. Número do artigo
15. Carga nominal máx., incluindo ferramentas e equipamento
16. Indicado para utilização na horizontal (raio da aresta > 0,5 mm)
2.) Utilização
Pára-quedas tipo guiado de aplicação na linha de ancoragem
flexível de acordo com a EN 353-2
Os componentes de um sistema completo não podem ser nem
utilizados individualmente, nem ser substituídos por outros produtos,
que, inclusive, poderão não estar certificados. O dispositivo
antiqueda apenas deve ser utilizado com a corda incluída no
fornecimento.
Utilizar o sistema sempre de acordo com o fim a que se destina.
O dispositivo antiqueda móvel deve ser sempre fixado a um olhal de
retenção identificado com "A" de um arnês antiqueda (EN 361) (2.1
– 2.3).
Aquando da utilização, prestar atenção a arestas vivas, à guia da
corda e a outros elementos que poderiam danificar a corda ou
o dispositivo antiqueda (2.5, 2.6).
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