Avisos Regulamentares e de Segurança
Declaração FCC
Este dispositivo está em conformidade com a parte 15 das Normas FCC, o Funcionamento
está sujeito às duas condições seguintes:
1) Este dispositivo pode não causar interferência prejudicial e,
2) Este dispositivo deve aceitar qualquer interferência que receba, incluindo interferência
que possa causar um funcionamento indesejado
Este equipamento foi testado e está em conformidade com os limites para um dispositivo
digital Classe B, de acordo com a parte 15 das Normas FCC.
Estes limites foram estabelecidos para proporcionar proteção razoável contra interferência
prejudicial numa instalação residencial. Este equipamento gera, utiliza e pode irradiar
energia de radiofrequência e, se não estiver instalado ou não for utilizado de acordo com
as instruções, pode provocar interferência prejudicial às comunicações via rádio. No entanto,
não há garantia de que não ocorrerá interferência numa instalação específica. Se este
equipamento causar interferência prejudicial no que respeita à receção de rádio ou de
televisão, o que pode ser determinado ao ligar e desligar o equipamento, encoraja-se o
utilizador a tentar corrigir a interferência através de uma ou mais das seguintes ações:
· Reorientar ou recolocar a antena de receção.
· Aumentar a distância entre o equipamento e o recetor.
· Conectar o equipamento a uma tomada ou a um circuito diferente daquele a que
o recetor estiver conectado.
· Contactar o fornecedor ou um técnico especializado em rádio/TV para solicitar
assistência.
Não se autorizam alterações ou modificações ao produto.
Contém ID da FCC: PD98260NG
169
Índice
1. Introdução
2. Restrições e Precauções
3. Especificações
4. Funções
5. Preparação para a formação
6. Utilização do manequim
7. Limpeza
8. Guia para uma ligação rápida
Ambu ® é uma marca comercial registada da Ambu A/S, Dinamarca.
A Ambu encontra-se certificada de acordo com a ISO 9001 e a ISO 13485.
Este produto está em conformidade com os requisitos essenciais da Diretiva 2014/53/UE
do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 relativa à harmonização da
legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio
no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE.
Este produto está em conformidade com os requisitos essenciais da Diretiva 2014/30/UE
do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014 relativa à harmonização
da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética
(reformulação).
Página
171
171
172
173
175
176
179
180
170