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ROCKRIDER E-EXPL700S Gebrauchsanweisung Seite 181

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CONTEÚDO DA GARANTIA COMERCIAL DA SUA BICICLETA ELÉTRICA
Guarde a fatura como prova de compra.
A bicicleta tem garantia vitalícia para os componentes estruturais (quadro, avanço, guiador e haste do selim) e de 2 anos para as
peças de desgaste normal.
A garantia não cobre os danos causados por uma utilização indevida, incumprimento das precauções de utilização ou acidentes, nem
uma utilização incorreta ou utilização comercial da bicicleta.
Esta bicicleta é apenas para uso pessoal e não para uso profissional. A garantia não cobre danos resultantes de reparações realiza-
das por pessoas não autorizadas pela Decathlon.
Cada componente eletrónico está permanentemente selado. A abertura de um destes componentes (bateria, compartimento da
bateria, controlador, ecrã, motor) pode provocar ferimentos nas pessoas ou danos no sistema. A abertura ou modificação de um
componente no sistema anulará a garantia da bicicleta. A garantia não abrange ecrãs partidos ou rachados que exibam sinais visíveis
de impactos.
DESCUBRA MAIS SOBRE A GARANTIA VITALÍCIA DE TODAS AS BICICLETAS B'TWIN adquiridas depois de 1 de junho de 2013.
As nossas bicicletas B'twin foram projetadas para proporcionar total satisfação ao utilizador.
É por isso que a B'twin se quer comprometer em fornecer bicicletas de alta qualidade e resistentes.
Neste contexto, a B'twin oferece aos seus clientes uma garantia vitalícia que abrange em exclusivo as seguintes peças sem carbono:
estruturas, forquilhas rígidos (forquilhass de não suspensão), guiadores e eixos instalados em bicicletas da marca B'twin. Esta garan-
tia começa na data de compra de (uma) bicicleta(s) da marca B'twin.
É especificado que, para que a garantia vitalícia seja válida, o comprador deve:
• ter um cartão de fidelidade da loja DECATHLON e registar a sua compra no mesmo na altura do checkout
• ou preencher o certificado de garantia disponível online no site https://support.decathlon.fr/languages, no prazo de um mês a partir
da compra. Durante o registo, o comprador deve fornecer as seguintes informações: nome, apelido, data de compra, e-mail, bem
como o número de rastreamento da bicicleta.
Nos termos desta garantia, a B'twin compromete-se a substituir o quadro, a forquilha rígida, o guiador e a haste por uma peça equiva-
lente ou a repará-las dentro de um período de tempo razoável após a inspeção numa oficina da loja DECATHLON. Importa salientar
que as despesas de transporte e de deslocação ficam a cargo do cliente.
Porém, esta obrigação contratual não se aplica em caso de manutenção deficiente ou de má utilização das bicicletas B'twin, conforme
definido no manual do utilizador do produto em questão.
Para beneficiar da garantia que cobre uma das peças indicadas acima, deve apenas visitar a oficina de reparação de uma loja de
retalho DECATHLON com o seu cartão de fidelidade da loja DECATHLON ou o certificado de garantia.
A B'twin reserva-se o direito de verificar se todas as condições da garantia vitalícia foram cumpridas e de implementar todas as medi-
das consideradas necessárias para verificar isto.
Importa também salientar que a garantia vitalícia não exclui a aplicação da ou das garantias legais previstas pelo Código do Consumo
e o Código Civil, nomeadamente:
• Artigo L. 211-4 do Código do Consumo: «O vendedor deve fornecer os bens em conformidade com o contrato e assumir a respon-
sabilidade por qualquer falta de conformidade presente na altura da entrega. O vendedor também é considerado responsável por
qualquer falta de conformidade provocada pelo embalamento, instruções de montagem ou instalação se tiver sido responsabilizado
por esta segundo o contrato ou se tiver sido realizada sob a sua responsabilidade».
• Artigo L. 211-5 do Código do Consumo: «Para estar em conformidade com o contrato, os bens devem: Ser adequados ao uso
normalmente previsto para bens semelhantes e, se necessário: corresponder à descrição fornecida pelo vendedor e possuir as quali-
dades que apresentou ao comprador sob a forma de amostra ou modelo; exibir as qualidades que um comprador pode esperar legiti-
mamente segundo declarações públicas efetuadas pelo vendedor, produtor ou seu representante, nomeadamente em publicidade ou
no rótulo; Ou exibir as características definidas por um acordo mútuo entre as partes ou ser adequado a qualquer utilização especial
pretendida pelo comprador, dada a conhecer ao vendedor e acordada por parte deste».
• Artigo L. 211-12 do Código do Consumo: «Uma ação judicial motivada por falta de conformidade prescreve dois anos após a data
de entrega da mercadoria.»
• artigo 1641 do Código Civil: «O vendedor é responsável pela garantia resultante dos defeitos ocultos que tornem o objeto vendido
impróprio para a utilização a que se destina ou que diminuam essa utilização de tal forma que o comprador não o teria adquirido ou
teria pago um valor inferior, se soubesse da sua existência».
• Artigo 1648, parágrafo 1, do Código Civil: «Deve ser intentada uma ação judicial motivada por defeitos inaceitáveis por parte do
comprador no prazo de dois anos a partir da data da descoberta do defeito».
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