TUV Product Service GMBH, Ridlerstraße 65, 80339
Munchen, Germany, de acordo com as normas indicadas na
marcação do mesmo.
Todos os produtos KONG foram ensaiados/controlados, peça
por peça, em conformidade com os procedimentos do
Sistema de Qualidade, certificado segundo a norma UNI EN
ISO 9001. A vigilância da produção dos dispositivos de pro-
tecção individual de classe III, de acordo com o artigo 11B da
Directriva 89/686/EEC, é efectuada pelo organismo notificado
n. 0426 - ITALCERT, v.le Sarca 336, 20126 Milano, Itália.
Atenção: os testes de laboratório, os ensaios, as instruções
de utilização e as normas nem sempre conseguem reproduzir
a situação prática, pelo que os resultados obtidos em con-
dições reais de utilização do produto, no ambiente natural,
podem ser diferentes dos previstos, por vezes, de modo signi-
ficativo. As melhores instruções são a prática constante, sob
a supervisão de instrutores competentes e preparados.
15 – Durabilidade do produto
Atenção: leia atentamente o ponto 3.
A durabilidade dos dispositivos metálicos é teoricamente ili-
mitada, enquanto que para os produtos têxteis e plásticos é
de 10 anos a partir da data de produção em condições que: A
armazenagem seja efectuada como descrito no ponto 13.4,
as verificações pré e pós utilização e periódicas não apre-
sentem defeitos de funcionamento, deformações, desgaste,
etc., a manutenção seja efectuada como descrito no ponto 13
e o produto seja utilizado correctamente não excedendo ¼ da
carga de ruptura.
Não utilize dispositivos obsoletos, (por ex. cuja durabilidade
tenha caducado, desprovidos de ficha de verificações com os
registos actualizados, que não estejam em conformidade com
as normas vigentes, não adequados ou não compatíveis
com as técnicas actuais, etc.).
Elimine os dispositivos obsoletos, deformados, desgasta-
dos, que não funcionem correctamente, etc. destruindo-os
para evitar a sua utilização futura.
16 - Informações relativas aos BLOQUEADORES
Os "LIFT", "MODULAR", "PROCAVE", "CAM-CLEAN" e
"HAND FUTURA" são bloqueadores certificados de acordo
com as normas EN 567:97 e UIAA 126, que inseridos em
cordas têxteis conforme as normas EN 564:06 (acessórios
para cordas) ou EN 892:04 (cordas dinâmicas) ou EN
1891:98 (cordas semi-estáticas), de diâmetro compreendido
entre 8 e 13 mm (ver marcações na peça), bloqueiam sob
carga, numa direcção, permanecendo livres para correr na
direcção oposta (direcção de utilização).
O bloqueador "HAND FUTURA" é, também, um dispositivo
de posicionamento manual, certificado de acordo com a
norma EN 12841:06 tipo B, destinado à progressão para
cima sobre a corda de trabalho têxtil, conforme a norma
EN 1891:98 (cordas semi-estáticas), de diâmetro entre 12 e
12,7 mm, a utilizar obrigatoriamente em conjunto com um
dispositivo anti-queda, conforme a norma EN 12841:06 tipo
A ou EN 353-2:02, inserido na corda segurança (ex: o
BACK-UP).
Estes dispositivos funcionam perfeitamente em cordas têx-
teis secas e limpas. Atenção: Em cordas sujas, oleosas,
enlameadas ou geladas, a acção bloqueante pode ser con-
sideravelmente reduzida ao perder-se o atrito e os dispositi-
vos podem deslizar ao longo da corda. Esta situação verifi-
ca-se principalmente em cordas de pequeno diâmetro: por
esta razão aconselha-se a utilização de cordas de pelo