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Indicações Gerais - Mercedes-Benz A0008900293 Montageanleitung

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Atenção!
A tampa/porta da bagageira/as portas traseiras desloca(m)-se
para trás quando é/são aberta(s). Antes de a(s) abrir, certifique-se
de que o porta-bicicletas traseiro se encontra extraído ao máximo.
Dependendo da série, e embora o porta-bicicletas traseiro esteja
extraído, podem ocorrer colisões ao abrir a porta da bagageira/as
portas traseiras. Neste caso, não pode utilizar o controlo remoto
para a porta da bagageira (unidade de comando na porta ou chave
do veículo). Desmonte o porta-bicicletas traseiro para permitir um
acesso sem restrições ao compartimento de carga.
Veículos com HANDS-FREE ACCESS: Ao efetuar trabalhos no
porta-bicicletas traseiro, atrás do veículo, não traga consigo nenhuma
chave com KEYLESS-GO. Desse modo, evita uma abertura ou um fecho
involuntário da tampa/porta da bagageira.
Se surgirem dificuldades durante a montagem, dirija-se a uma oficina
qualificada. Para o efeito, a Mercedes-Benz recomenda uma oficina
autorizada Mercedes-Benz.
Tenha em atenção as dimensões do veículo, que se alteraram devido à
montagem do porta-bicicletas traseiro. Ao efetuar manobras,
certifique-se de que não se encontram pessoas, animais ou objetos na
área de manobras.
O porta-bicicletas traseiro não é adequado para uma utilização
todo-o-terreno.
Se o porta-bicicletas traseiro não estiver totalmente carregado,
certifique-se de que:
os suportes não utilizados estão trancados.
todas as chaves estão retiradas e guardadas.
as correias tensoras de todos os apoios das rodas estão fechadas.
Arrume cargas pesadas na bagageira/no compartimento de carga na
posição mais avançada possível, para evitar um peso excessivo na
retaguarda.
Em viagens noturnas, tape os refletores das bicicletas. Evita, deste modo,
a formação de uma imagem distorcida da iluminação traseira do veículo,
incomodando ou iludindo outros utentes da estrada.
Tenha em atenção os requisitos legais relativamente à 3.ª luz de travão:
Nas versões de veículos homologadas depois de 01.10.1998, os
suportes de carga ou a carga transportada não podem cobrir a 3.ª luz de
travão do veículo. A 3.ª luz de travão deve estar visível, da direita e da
esquerda, - a partir do eixo longitudinal do veículo – num ângulo
horizontal de 10°, para cima - a partir do bordo superior da luz – num
ângulo vertical de 10° e para baixo – a partir do bordo inferior da luz –
num ângulo vertical de 5°. Se não for possível garantir estas condições
de visibilidade, é necessário repetir a 3.ª luz de travão.
Se a carga exceder lateralmente a extremidade do dispositivo de
iluminação do porta-bicicletas traseiro em mais de 40 cm, é necessário
marcá-la. Para isso, respeite as respetivas disposições legais em vigor no
país em que está a utilizar o porta-bicicletas traseiro, ou em que o
pretende fazer, ao circular em vias públicas.
Tenha em conta que, com o porta-bicicletas traseiro montado, os
sistemas de conforto e de segurança do seu veículo, por ex., os sistemas
de parqueamento, podem estar desativados. Para mais informações
sobre este assunto, consulte o Manual do Condutor.
Por motivos de segurança e poupança de combustível, o porta-bicicletas
traseiro deve ser desmontado do veículo em caso de não utilização.
Por razões de segurança, a Mercedes-Benz recomenda-lhe que utilize
apenas peças sobressalentes e acessórios aprovados para veículos
Mercedes-Benz no âmbito deste porta-bicicletas traseiro.
Indicações gerais
Estas instruções de montagem fazem parte do veículo. Por isso, devem
permanecer sempre no veículo.
Para veículos com uma ficha de 7 polos, pode adquirir um adaptador
(7 polos para 13 polos) numa oficina autorizada Mercedes-Benz.
O porta-bicicletas traseiro cobre total ou parcialmente a matrícula e o
dispositivo de iluminação do veículo. Por isso, com o porta-bicicletas
traseiro montado, é necessário afixar uma placa de matrícula que
coincida com a matrícula do veículo, bem como ligar a ficha de ligação
do dispositivo de iluminação. Se o porta-bicicletas traseiro estiver
corretamente fixado no veículo, o farolim de nevoeiro próprio do veículo
não está operacional.
A carga admissível sobre a esfera do dispositivo de reboque deve ser, no
mínimo, de 50 kg e o valor D da esfera de acoplamento deve ser, no
mínimo, de 6,7 kN (6,2 kN no Classe A, série 168). Estes valores são
indicados na placa de identificação do dispositivo de reboque.
Respeite as respetivas disposições de licenciamento ou disposições
legais em vigor no país em que está a utilizar ou pretende utilizar o
porta-bicicletas traseiro ao circular em vias públicas.
H
INDICAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS
Para preservação e proteção do ambiente, a prevenção
da poluição e para melhorar o reaproveitamento de
matérias-primas (reciclagem), foi promulgada uma
diretiva pela Comissão europeia (Diretiva 2012/19/UE
relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos - REEE
e Regulamento relativo aos resíduos de equipamento elétrico),
segundo a qual os equipamentos elétricos e eletrónicos são
retomados pelo fabricante, para que este proceda à sua eliminação
ordenada ou ao seu reaproveitamento.
No espaço da União Europeia, os equipamentos identificados com
este símbolo não podem, portanto, ser eliminados como resíduos
urbanos não triados: Informe-se junto das suas autoridades locais
relativamente à eliminação correta.
Os materiais são reutilizáveis de acordo com a sua identificação. Com
a reutilização, a valorização dos materiais e outras formas de
valorização de resíduos, presta um importante contributo para a
proteção do nosso ambiente.
Indicações relativas à conservação
Limpe e conserve o porta-bicicletas traseiro como o seu veículo.
Verifique se não existem danos na superfície pintada e, se necessário,
repare-os.
Não entre com o porta-bicicletas traseiro montado numa estação de
lavagem automática.
Abrir o porta-bicicletas traseiro
1. Levante o estribo de retenção (6) e feche os dispositivos de
bloqueio (7).
- 112 -
7
7
M+P-03F-8040
6
7

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