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Medidas De Segurança Gerais - Camp Safety TRIPOD EVO Gebrauchsanweisung

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  • DEUTSCH, seite 19
MEDIDAS DE SEGURANÇA GERAIS
Durante o trabalho OBSERVE o corrente que assegura as pernas do tripé porque o estado inválido causar uma queda
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acidental do usuário.
O tripé TRIPOD EVO NUNCA PODE SER UTILIZADO sem o corrente colocado. As pernas devem estar SEMPRE
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conectadas com o corrente.
EVITAR trabalho em situações em que o usuário pode balançar e, em consequência, chocar contra um objeto ou quando as
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cordas podem cruzar-se ou entrelaçar com outras as quais utiliza outro usuário localizado nas proximidades.
Os sistemas de detenção de queda e sistemas de resgate utilizados com este dispositivo DEVEM CUMPRIR as normas
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europeias aplicáveis (EN 795 - Dispositivos de ancoragem; EN 362 - Conectores; EN 361 - Arnês de segurança; EN 360; EN
1496 - Dispositivos de auto-bloqueio; EN 1497 - Arnês de segurança; EN 341 - Dispositivos de descida).
A força máxima de frenagem (maximum arrest force - MAF) a qual está exposta uma pessoa que utiliza os sistemas de
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paragem de queda (Fall Arrest System -FAS) com arnês de segurança durante detenção de queda está limitada, por lei na
União Europeia, a 6 kN. O sistema utilizado para paragem de queda deve conter um equipamento de detenção de queda
que será capaz de reduzir o valor da força do MAF, a qual está exposto o utilizador durante detenção da queda, aos, no máx.,
6 kN (por ex. um amortecedor com corda ou um dispositivo auto-retrátil).
Certifique-se que o dispositivo está instalado em uma superfície plana, estável e dura. A superfície deve ter capacidade de
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fornecer suporte para a carga.
O tripé TRIPOD EVO fornece, em qualquer caso, proteção de, no máximo, uma pessoa.
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O dispositivo de ancoragem ou o ponto de ancoragem usado no sistema de detenção de queda deve estar sempre ajustado
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e os trabalhos realizados com o seu uso feitos de forma para minimalizar a possibilidade de risco de queda, bem como a
altura da queda. O dispositivo/ponto de ancoragem deve encontrar-se em cima da posição de trabalho do utilizador. A forma
e construção do dispositivo/ponto de ancoragem devem impedir a uma desconexão espontânea dos elementos. A
resistência estática mínima do dispositivo/ponto de ancoragem é de 12 kN. Recomenda-se a utilização de pontos de
ancoragem estrutural certificados e devidamente marcados, em conformidade com a norma EN 795.
REGRAS GERAIS DO USO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O equipamento de proteção individual pode ser utilizado apenas por pessoas formadas e competentes em termos de
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segurança.
O equipamento de proteção individual não pode ser utilizado por pessoas cujo estado de saúde possa afetar a sua própria
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segurança em uma situação normal ou durante operações de resgate.
Para cada posição de trabalho deve ser desenvolvido um plano de resgate, tendo em conta os riscos potenciais.
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É proibido fazer quaisquer alterações de construção do equipamento sem uma autorização prévia por escrito do fabricante.
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Quaisquer reparos podem ser realizados somente pelo fabricante do equipamento ou pelo seu representante autorizado.
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O equipamento de proteção individual não pode ser utilizado para além dos limites do seu funcionamento ou para os fins
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diferentes do que para os quais foi concebido.
O usuário deve prestar atenção ao estado do equipamento de proteção individual.
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Antes de utilizar assegure-se se os elementos do sistema de detenção de queda são compatíveis. Verifique periodicamente
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a conexão e regulação das partes do equipamento para eliminar afrouxamento ou desconexão acidental dos elementos.
É proibido utilizar misturas de elementos nas quais as funções de segurança de um dos elementos afetem ou interfiram com
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as funções de segurança de outro elemento.
No caso de introduzir a venda o produto para além do país do destino inicial, o introdutório tem que fornecer também o
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manual de utilização, manutenção, inspeções periódicas e reparos na língua do país no qual o equipamento seria utilizado.
Os arnês de segurança (em conformidade com EN 361) são o único elemento aceitável de apoio do corpo humano durante a
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utilização do sistema de detenção de queda.
Para a fixação do sistema de segurança de queda durante a utilização de arnês podem ser utilizados apenas os pontos de
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engate marcados com uma letra maiúscula "A".
É obrigatório verificar o espaço livre localizado abaixo do utilizador no lugar de trabalho antes de cada caso de uso do
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sistema de detenção de queda da forma que, no caso de queda, não houvesse choque com o chão ou com qualquer outro
objeto na pista da queda. As exigidas distâncias devem ser verificadas nos manuais de equipamento utilizado.
Existem múltiplas ameaças que possam afetar o funcionamento do equipamento e devem ser tomadas precauções
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adequadas ao usar o equipamento, especialmente no caso de:
retração ou enlaçamento de cordas ou cordas de segurança em contacto com bordas afiadas,
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quaisquer defeitos, tais como cortes, abrasão, corrosão,
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exposição às condições meteorológicas,
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quedas pendulares,
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temperaturas extremas,
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reagentes químicos,
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condutividade elétrica
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INSPEÇÃO
Antes de cada utilização do equipamento de proteção individual é obrigatório realizar uma curta inspeção do equipamento
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em termos do seu funcionamento adequado para garantir que o seu estado permite a utilização segura.
Durante a inspeção antes da utilização, verifique todos os elementos do equipamento quanto a danos, desgaste excessivo,
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corrosão, rachaduras, cortes ou funcionamento inadequado:
no caso de arneses completos e cintos de segurança - fivelas, elementos de regulação, pontos de engate, fitas, costuras,
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lingas;
no caso de amortecedores de segurança - lingas de engate, fitas, costuras, cobertura, mosquetões;
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no caso de cordas têxteis, cordas de segurança ou cordas guia - corda, lingas, sapatilhos, mosquetões, elementos
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regulatórios, cordãos;
no caso de cordas de aço, cordas de segurança ou cordas guia - corda, fios, ganchos, mangas, lingas, sapatilhos,
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mosquetões, elementos regulatórios;
PT 4/6

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