responsável. O móvel é fornecido com cabo e respectiva ficha, com comprimento de 1,5 m, portanto não
deve ser superado este comprimento para a ligação até a tomada de força da parede (ver fig. 10, pág. 5).
O cabo de alimentação deve estar bem distendido, posicionado de modo a não sofrer choques, não deve estar próxi-
mo a líquidos ou água e a fontes de calor, não deve ser danificado (caso isto ocorra, este deve ser substituído por pes-
soal que possua autorização legal). É PROIBIDO O USO DE FICHAS MULTIPLAS.
Certificar-se que a tensão de alimentação corresponda às indicações da placa de dados do móvel; além
disso, levar em conta que as variações máximas da tensão de alimentação permitidas são de +/-6%.
³
IMPORTANTE: É OBRIGATÓRIO EFETUAR A LIGAÇÃO DO MÓVEL À TERRA. O fabricante recusa qualquer
responsabilidade quando esta norma contra os acidentes no trabalho não for respeitada. No caso em que o móvel
tenha de ser instalado longe da fonte de energia elétrica, providenciar uma ligação em conformidade com
as Normas vigentes.
O FABRICANTE RECUSA QUALQUER RESPONSABILIDADE DE POSSÍVEIS DANOS A PESSOAS OU COISAS
QUE TENHAM SIDO CAUSADOS POR UMA INSTALAÇÃO INCORRETAS.
6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
A instalação elétrica a bordo da máquina é composta de equipamentos de proteção e controle devidamente intro-
duzidos no móvel. Os esquemas elétricos e listas para a afinação dos instrumentos de controle, colocados num enve-
lope fechado de plástico, são entregues juntamente ao presente manual de instruções e devem ser guardados sem-
pre perto deste. As informações técnicas do móvel, apresentadas também na placa de dados que se encontra no
interior do móvel (ver fig. 9, pág. 5) estão indicados na tabela III da pág. 4. O nível sonoro gerado pelo funcio-
namento do móvel é inferior a 70 dB(A). O móvel não provoca vibrações danosas.
³
DECLARA-SE QUE O EQUIPAMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE AO D.L. DE 25/01/1992 N° 108,
ATUAÇÃO DA DIRETIVA CEE 89/109, RELATIVA AOS MATERIAIS E OBJETOS DESTINADOS A TER CON-
TACTO COM PRODUTOS ALIMENTARES.
³
A regulação do termóstato deve ser feita somente pelo serviço de assistência técnica autorizado.
7. CARREGAMENTO DO PRODUTO
Fornecer tensão ao equipamento utilizando o interruptor secionador geral de parede. Após ter acionado o móvel,
tem início o ciclo de resfriamento. Depois de aproximadamente 2 horas, a partir do início do funcionamento,
è possível carregar o móvel com os produtos a serem expostos já resfriados nas suas temperaturas de conservação.
O MÓVEL JÁ FOI AJUSTADO NA FÁBRICA PARA QUE TENHA O DESEMPENHO PREVISTO.
Ao colocar os produtos alimentares no móvel, certificar-se que:
• o carregamento seja homogêneo, tanto em dimensões como na qualidade dos produtos;
• não impedir a correta passagem do ar refrigerado com os produtos carregados (ver fig. 15 da pág. 5).
8. USO DO MÓVEL
O móvel foi projetado e produzido exclusivamente para a exposição de produtos alimentares frescos empacotados,
lacticínios e bebidas. O móvel está apto a conservar a temperatura do produto e não a diminuí-la; portanto,
os produtos devem ser colocados dentro deste SOMENTE SE ESTIVEREM JÁ RESFRIADOS NAS SUAS
RESPECTIVAS TEMPERATURAS DE CONSERVAÇÃO. Por isso, produtos que tenham sofrido aquecimento NÃO
devem ser introduzidos no balçao.
Para um melhor funcionamento do móvel, recomendamos:
• carregar o produto como indicado no item anterior;
• usar as cortinas anti-dispersão (opcionais) durante as horas de fechamento (fig. 14): assim serão evitados con-
sumos inúteis de energia, obtendo uma melhor conservação dos produtos expostos;
• não impedir a passagem do ar sobre o condensador (ver pág. 6 - fig. 11).
português
INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO - OPERA - cod.
agine PostS
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CRISTALLO