RAC 231
RAC 231
REABASTECIMENTO DE ÓLEO NO CIRCUITO ÓLEO-DINÂMICO (fig. f7)
O reabastecimento do óleo do circuito hidráulico é necessário após um longo período de trabalho (15000 ciclos), ao sentir uma
diminuição de curso da máquina de rebitar. Em seguida proceder do seguinte modo: por meio de um breve jato de ar compri-
mido através do furo (C) fazer com que o pistão recue completamente, desapertar o parafuso (A) com uma chave comercial de
mm 12, extrair o anel de vedação
enchido com óleo hidráulico comercial HLP 32 cSt . Realizar a manobra lentamente de modo a permitir a saída do ar no interior
do reservatório. A operação será completada quando o óleo chegar ao furo roscado. Em seguida reposicionar o anel de vedação,
apertar o parafuso (A) com um binário de aperto de Mín. = 5 Nm a máx. = 8Nm. A seguir, a operação de reabastecimento está
terminada e é possível retomar o normal ciclo de trabalho.
CUIDADO: é extremamente importante respeitar as instruções acima indicadas e realizar as operações de reabastecimento de
óleo usando luvas. No caso de esvaziamento completo do circuito hidráulico, recuperar todo o óleo em um específico contentor
e dirigir-se a uma empresa autorizada para a eliminação de resíduos.
ATENÇÃO!
Antes de desconectar o tubo do ar comprimido da máquina de rebitar, certificar-se de que a máquina não esteja
sob pressão.
IMPORTANTE: Certificar-se que a tampa de reabastecimento de óleo (F) seja apertada com um binário igual a:
mín. 5 Nm ÷ Máx. 8 Nm. Recomenda-se o uso de óleo HLP 32 cSt ou semelhantes..
f7
12 mm
A
D
ELIMINAÇÃO DA MÁQUINA DE REBITAR
Para a eliminação da máquina de rebitar, respeitar as prescrições impostas pelas leis nacionais.
Depois de ter desligado a máquina do sistema pneumático, proceder à desmontagem dos vários componentes
separando-os em função do seu tipo: aço, alumínio, material plástico, etc.
Proceder em seguida à eliminação respeitando as leis em vigor.
(D)
e em seguida, reabastecer o óleo usando o contentor de óleo (B) fornecido, previamente
min. 5 Nm
MAX 8 Nm
75036229 - RAC 231 – rev 00 - ( 05-2025 )
PT
C
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