Falha
Fortes vibrações, fortes ruídos
Mau resultado de corte.
16 Condições de garantia –
Série Scheppach 20V IXES
Data de revisão 25.04.2024
Prezado cliente,
os nossos produtos são submetidos a um rigoroso con-
trolo de qualidade. No entanto, se um produto não funcio-
nar na perfeição, lamentamos profundamente o facto e
pedimos-lhe para entrar em contacto com o nosso servi-
ço de assistência, através do endereço indicado abaixo.
Estamos igualmente à sua disposição através do número
de telefone de assistência. As recomendações seguintes
deverão ser-lhe úteis para um processamento e regulari-
zação sem problemas em caso de danos.
É válido o seguinte para a validação de reivindica-
ções de garantia:
1. Estas condições de garantia regem as nossas pres-
tações adicionais de garantia do fabricante para com-
pradores (consumidores finais particulares) de novos
produtos. Os direitos de garantia legais não são afeta-
dos por esta garantia. Os mesmos são da responsabi-
lidade do revendedor a quem o produto foi adquirido..
2. As prestações de garantia do fabricante estendem-
se exclusivamente a deficiências num produto novo
adquirido pelo cliente e que sejam devidas a um de-
feito de material ou de fabrico. Se, durante o período
de garantia, ocorrerem defeitos de material ou de fa-
brico, na sua qualidade de garante no âmbito desta
garantia, o fabricante assegura, à sua discrição, uma
das seguintes prestações:
– Reparação gratuita da mercadoria
– Troca gratuita da mercadoria por um artigo de va-
lor equivalente (eventualmente, também troca por
um modelo mais recente, desde que a mercadoria
original já não esteja disponível).
Os produtos ou peças substituídos passarão a ser
nossa propriedade. Tenha em consideração que, de
acordo com a finalidade, os nossos produtos não fo-
ram construídos para utilização em ambientes comer-
ciais, artesanais ou profissionais. Por esse motivo, a
garantia não se aplica, se o produto tiver sido utiliza-
do para fins comerciais, artesanais ou industriais ou
tiver sido exposto a exigências equivalentes dentro do
período da garantia.
3. Excetuam-se das nossas prestações de garantia:
– Os danos no produto resultantes da inobservância
das instruções de montagem, de uma instalação
incorreta, da inobservância do manual de instru-
ções (p. ex., ligação a uma tensão de corrente ou
tipo de corrente errados) ou das recomendações
de manutenção e segurança, bem como devido à
Causa possível
Dispositivo de corte sujo.
Motor com defeito.
A bobina de fio não tem fio suficien-
te.
Dispositivo de corte sujo.
A potência da bateria é demasiado
fraca.
www.scheppach.com
Resolução
Limpar o dispositivo de corte.
Entre em contacto com o nosso serviço de as-
sistência.
Aumentar o comprimento do fio de corte/substi-
tuir a bobina de fio.
Limpar o dispositivo de corte.
Carregue a bateria.
utilização do produto sob condições ambientais
inadequadas ou a cuidados e manutenção insufi-
cientes.
– Danos no produto resultantes de uma utilização
indevida ou inadequada (como, p. ex., sobrecarga
do produto ou utilização de ferramentas ou aces-
sórios não admissíveis), da penetração de corpos
estranhos no produto (como, p. ex., areia, pedras
ou pó), de danos de transporte, do emprego de
força ou de efeitos externos (como, p. ex., danos
por queda).
– Danos no produto ou partes do produto que se de-
vam a um desgaste conforme à finalidade, habi-
tual (inerente ao funcionamento) ou natural, bem
como a danos e/ou deterioração de peças de des-
gaste.
– Deficiências no produto provocadas pela utiliza-
ção de acessórios, complementos ou peças so-
bresselentes não originais ou que não sejam con-
formes à finalidade.
– Produtos nos quais se realizaram alterações ou
modificações.
– Desvios mínimos das características nominais ir-
relevantes para o valor e aptidão para a utilização
do produto.
– Produtos nos quais se tenham realizado repara-
ções arbitrárias ou outras, em particular, por ter-
ceiros não autorizados.
– Quando a identificação no produto ou as informa-
ções de identificação do produto (autocolante na
máquina) estejam ausentes ou ilegíveis.
– Produtos que apresentem forte sujidade e, por
conseguinte, sejam rejeitados pelo pessoal da as-
sistência.
– Em geral, os pedidos de indemnização e danos
consequenciais estão excluídos destas presta-
ções de garantia.
4. Por norma, o período de garantia é de 5 anos (12
meses, no caso das baterias), iniciando-se na data de
compra do produto. É determinante a data no recibo
de compra original. Os direitos de garantia devem ser
acionados sem demora após a respetiva tomada de
conhecimento. A validação de reivindicações de ga-
rantia deixa de ter efeito após o fim do período de ga-
rantia. A reparação ou substituição do produto não
ocasiona um prolongamento do período de garantia
nem é iniciado um novo período de garantia resultan-
te da intervenção no produto ou para eventuais peças
sobresselentes montadas. Tal é igualmente válido ca-
so se recorra à assistência local. Uma reivindicação
dos direitos de garantia pressupõe que o fabricante,
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