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GET GK-GETBC-0001 Handbuch Seite 51

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E. ELIMINAÇÃO
Nos termos do art. 26 do Decreto Legislativo de 14 de março
de 2014, n. 49 "Aplicação da Diretriz 2012/19 / UE relativa aos
resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE)".
O símbolo da lixeira cruzada indicado no equipamento ou na sua
embalagem indica que o produto no final de sua vida útil deve ser
coletado separadamente, dos outros resíduos, para permitir que seja
tratado e reciclado de forma adequada.
O usuário deverá, portanto, entregar gratuitamente o equipamento, no final
de sua vida útil, nos centros municipais apropriados de coleta de resíduos
elétricos e eletrônicos ou devolvê-lo ao distribuidor, do seguinte modo:
- para equipamentos muito pequenos, ou seja, sem nenhum lado externo
medindo mais do que 25 cm, a entrega é gratuita, sem obrigação de compra,
nos distribuidores com uma área de vendas de equipamentos elétricos e
eletrônicos superior a 400 m2. Para distribuidores com áreas de venda
menores, este modo é opcional.
- para equipamentos com tamanho maior do que 25 cm, a entrega a todos
os distribuidores está prevista no modo cd. "1contra1", ou seja, a entrega
ao distribuidor só pode ocorrer quando for comprado um novo produto
equivalente, na proporção de um para um.
A coleta seletiva adequada, para o posterior envio, do equipamento descartado para
reciclagem, tratamento e eliminação compatível com o meio ambiente contribui
para evitar possíveis efeitos negativos para o meio ambiente e a saúde humana e
promove a reutilização e/ ou reciclagem dos materiais de que o equipamento.
A eliminação imprópria do produto pelo usuário acarretam a aplicação das
sanções referidas na legislação atual sobre a matéria.
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PT

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