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Indicações De Uso; Declaração Do Fabricante - DITEC CIVIK Zusammenbau-, Montage- Und Wartungsanleitung

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  • DEUTSCH, seite 32
ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA A SEGURANÇA
P
O presente manual de instalação é dirigido exclusivamente
a pro fissionais especializados.
A instalação, as ligações eléctricas e as regulações devem ser
efectuadas na observância da Boa Técnica e respeitando sem-
pre as normas vigentes. Ler atentamente as instruções antes
de iniciar a instalação do produto.
Uma errada instalação pode ser fonte de perigo. Os materiais
da embalagem (plástico, polistireno, etc.) não devem ser depo-
sitados no ambiente e não de vem estar ao alcance das crianças
pois são potenciais fontes de pe rigo.
Antes de iniciar a instalação verificar a integridade do produ-
to.
Não instalar o produto em ambiente e atmosfera explosivas:
a presença de gás ou fumos inflamáveis constituem um grave
perigo para a segurança.
Antes de instalar a motorização, efectuar todas as modificações
estruturais relativas à realização dos dispositivos de segurança e
a protecção ou isolamento de todas as áreas de esmagamento,
corte, transporte e de perigo em geral.
Verificar que a estrutura existente tenha os requisitos necessá-
rios de robustez e estabilidade. O fabricante da motorização não
é responsável da não observância da Boa Técnica na fabricação
dos infixos a motorizar, bem como as deformações intervenien-
tes no uso. Os dispositivos de segurança (foto-células, suportes
de borracha sensíveis, stop de emergência, etc.) devem ser
instalados tendo em consideração: as normativas e as directrizes
em vigor, os critérios da Boa Técnica, o ambiente de instalação,
a lógica de funcionamento do sistema e as forças desenvolvidas
pela porta ou portão motorizados.
Os dispositivos de segurança devem proteger as eventuais
áreas de esmagamento, corte, transporte e de perigo em geral,
da porta ou portão motorizados.
Aplique as sinalizações previstas pelas normas vigentes para
demarcar as zonas perigosas.
Cada instalação deve ter visível a indicação dos dados identi-
ficativos da porta ou portão motorizados.
Antes de ligar a alimentação eléctrica certifique-se que
os dados de placa são correspondentes aos da rede de
distribuição eléctrica.
Prever na rede de alimentação um interruptor/seccionador
unipolar com distância de abertura dos contactos iguais ou
superior a 3 mm.
Verificar que a jusante do sistema eléctrico está presente um inter-
ruptor diferencial e uma protecção de sobrecarga adequados.
Quando pedido, ligar a porta ou portão motorizados a um eficaz
sistema de colocação a terra realizado como indicado pelas
vigentes normas de segurança.
Durante as intervenções de instalação, manutenção e repara-
ção, desligar a alimentação antes de abrir a tampa para
ter acesso às partes eléctricas.
O manuseamento das partes electrónicas deve ser efectuada
equipando-se de braçadeiras condutivas anti-estáticas ligadas
a terra.
O fabricante da motorização declina qualquer responsabilidade
sempre que sejam instalados componentes incompatíveis aos
fins da segurança e do bom funcionamento.
Para a eventual reparação ou a substituição dos produtos deverão
ser utilizadas exclusivamente peças de reposição genuínas.
O instalador deve fornecer todas as informações relativas ao
funcionamento automático, manual e de emergência da porta
ou portão motorizados, e entregar ao utilizador do sistema nas
instruções de uso.
CIVIK - IP1953
DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade da Directriz das Máquinas (98/37/CE) o ins-
talador que motoriza uma porta ou um portão tem as mesmas
obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
- predispor o fascículo técnico que deverá conter os documen-
tos indicados no Anexo V da Directriz das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser guardado e estar à disposição
das autoridades nacionais competentes pelo menos dez anos
a partir da data de fabricação da porta motorizada);
- redigir a declaração CE de conformidade segundo o Anexo
II-A da Directriz das Máquinas e entregá-la ao cliente;
- afixar a marcação CE na porta motorizada em conformidade
do ponto 1.7.3 do Anexo I da Directriz das Máquinas.
Para mais informações consultar as "Linhas de guia para a rea-
lização do fascículo técnico" disponível na internet no seguinte
endereço: www.ditec.it
INDICAÇÕES DE USO
Classe de serviço: 4 (mínimo 10÷5 anos de uso com 100÷200
ciclos por dia)
Uso: INTENSO (Para ingressos de condomínios, industriais,
comerciais, estacionamentos com uso transitável de veículos
ou para pedestres intenso).
- As performances de uso referem-se ao peso aconselhado (cerca
2/3 do peso máximo autorizado). O uso com o peso máximo
autorizado poderia reduzir as performances acima indicadas.
- A classe de serviço, os tempos de uso e o número de ciclos
consecutivos têm valor indicativo. São detectados estatis-
ticamente em condições médias de uso e não podem ser
certos para cada um dos casos. Referem-se ao período no
qual o produto funciona sem a necessidade de manutenção
extraordinária.
- Cada ingresso automático apresenta elementos variáveis:
atritos, balanceamentos e condições ambientais que podem
modificar de maneira substancial, seja a duração a qualidade
de funcionamento do ingresso automático ou a parte dos seus
componentes (entre os quais os automatismos). É tarefa do
instalador adoptar coeficientes de segurança adequados a
cada instalação em particular.
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
(Directriz 98/37/CE, Anexo II, parte B)
Fabricante:
DITEC S.p.A.
Endereço:
via Mons. Banfi, 3 - 21042 Caronno P.lla (VA)
- ITALY
Declara que a automação para as portas deslizantes série
CIVIK
- é fabricado para ser incorporado numa máquina ou para ser
montado com outras maquinarias para constituir uma máquina
considerada pela Directriz 98/37/CE;
- é conforme as condições das seguintes outras directrizes CE:
Directriz de compatibilidade electromagnética 2004/108/CE;
Directriz de tensão baixa 2006/95/CE;
e também declara que não é autorizado colocar em serviço a
maquinaria até quando a máquina em cujo será incorporada ou
de cujo se tornará componente, tenha sido identificada e tenha
sido declarada em conformidade com as condições da Directriz
98/37/CE e à legislação nacional que a transpõe.
Caronno Pertusella, 01-10-2007
46
Fermo Bressanini
(Presidente)

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