Nº DE COR
1
2
3
4
5
6
Seqüência de cores automática: Seleção da seqüência de cores entre oito programas. Cada programa vem definido pelo tempo da
presença de cada cor e pela duração da transição de uma cor para outra, de acordo com a tabela abaixo:
SEQÜÊNCIA
1
Verme-
Verde
lho
2
Ciano
Magenta
3
Verde
Verde esme-
ralda
4
Verme-
Laranja
lho
5
Verme-
Rosa
lho
6
Verme-
Laranja
lho
7
Violeta
Magenta
pálido
8
Verme-
Verde
lho
3. ADVERTÊNCIAS DE SEGURANÇA:
• As pessoas que se encarreguem da montagem devem ter a qualificação exigida para este tipo de trabalho.
• Dever-se-á evitar entrar em contacto com a tensão elétrica.
• As normas vigentes para a prevenção de acidentes devem ser respeitadas.
• A esse respeito, dever-se-ao cumprir as normas lEC 364-7-702: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICIOS. INSTALAÇÕES ESPECIAIS
PISCINAS.
• Qualquer operação de manutenção ou de substituição de peças deve ser realizada com o projetor desligado da rede.
• O projetor foi concebida exclusivamente PARA FUNCIONAR COM UM TRANSFORMADOR DE SEGURANÇA.
• Fabricante não se responsabiliza em nenhum caso pela montagem, Instalação ou colocação em funcionamento, por qualquer
manipulação ou incorporação de componentes elétricos que não tenham sido realizadas nas suas instalações.
• A iluminação deverá ser colocada de forma a não possibilitar um olhar prolongado para a iluminação a uma distância inferior
a: LumiPlus V2 = 2,50 m; Mini V2 = 2,00 m; LumiPlus V1, Design e RAPID => 1,10 m. Esta norma não se aplica aos projetores
Mini V3 e Micro V2.
• Projetores: PAR56, Rapid, Design e Mini V3: se o cabo flexível ou fio desta iluminação estiver danificado, deverá ser substituído
exclusivamente pelo fabricante, pelo serviço técnico correspondente ou por uma pessoa devidamente qualificada com o fim
de evitar qualquer risco.
• Projetores Slim, Mini V2 e Micro V2: O cabo flexível ou o fio exterior desta iluminação não pode ser substituído; caso se
encontre danificado, a iluminação deverá ser destruída. Salvo quando um técnico devidamente qualificado faça uma junção
subaquática para resolver o problema.
• Projetores: Rapid, Design, Mini V3, Slim, Mini V2 e Micro V2: A fonte de luz desta iluminação não é substituível; quando a fonte
de luz alcançar o final da sua vida útil, deverá substituir-se toda a iluminação.
• Projetores PAR56: A fonte de luz desta iluminação deverá ser substituída exclusivamente pelo fabricante, pelo serviço técnico
correspondente ou por uma pessoa devidamente qualificada.
• A alimentação deste tipo de luminarias deve ser realizada com transformadores de segurança, conforme a norma EN 61558
"Segurança de Transformadores, unidades de alimentação e análogos, parte 2-6: Regras particulares para transformadores de
segurança para uso geral".
• A instalação do transformador deve obedecer ao especificado nas "Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão
(Portaria nº 949-A/2006, de 11 de Setembro)", em particular no que respeita à sua parte 7 "Regras para Instalações e Locais
Especiais".
COR
Vermelho
Verde
Azul
Amarelo
Ciano
Magenta
Azul
Amari-
llo
Ciano
Cerú-
Azul Cerúleo
leo
Verde Laranja
Azul
Rosa
Verde Ciano
Azul
Rosa
Ciano Amari-
Branco Ama-
llo
rillo
Azul
Amari-
Ciano
Ma-
llo
genta
Nº DE COR
7
8
9
10
11
12
ORDEM DAS CORES
Ciano
Verde esme-
ralda
Ciano
Magenta
Violeta
Cerúleo
pálido
14
COR
Violeta pálido
Cerúleo
Laranja
Rosa
Verde esmeralda
Branco
La-
Rosa
Verde esmeralda Bran-
ranja
co